Normativa permite acesso direto dos Ojafs aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis do PJU
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última semana, resolução que possibilita ampliação da atuação dos oficiais de justiça. Com a medida, os Oficiais de Justiça poderão realizar atos de busca de pessoas, bens e inserir restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. Para isso, os tribunais devem cadastrar o corpo de oficiais de justiça, em atividade, diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ou o acesso ao sistema poderá ser concedido mediante delegação de poderes, pelo magistrado competente, aos servidores(as) executantes do cargo.
Ao proferir seu voto, o ministro relator Luís Roberto Barroso reconheceu que “é notória a modernização dos padrões tecnológicos que possibilitam comunicações e intimações por meio eletrônico, o que causou sensível alteração na realidade do trabalho desta classe de servidores e impõe o redimensionamento das atribuições, acelerando o cumprimento de ordens judiciais”.
Veja o que diz o CNJ
Sistema eletrônicos
Fica permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. Assim, os profissionais terão acesso a sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e sistema on-line de restrição judicial de veículos automotores (Renajud).
Também será disponibilizado o lançamento de ordens de bloqueio de bens e cumprimento de mandados de penhora. Essa atuação deve ser realizada diretamente após decorrido o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.
O voto destacou ainda que as possibilidades de integração com sistemas externos, como os das serventias extrajudiciais de imóveis, notas e títulos e documentos, bem como entre os próprios sistemas processuais, aumentaram o que possibilita a localização de endereços, bens e até de créditos.
Os oficiais de justiça, porém, não terão poderes para retirar restrições inseridas, desbloquear valores ou ter acesso a dados de extratos bancários, salvo se essas funções lhes forem delegadas no perfil de “servidor assessor”.
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Joana Darc, Jornalista da Fenajufe
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/resolucao-aprovada-pelo-cnj-amplia-atribuicoes-dos-oficiais-de-justica/