O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Resolução n. 668, a obrigatoriedade da aplicação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada Contra Magistradas, Servidoras e Demais Colaboradoras do Poder Judiciário.
Para os fins da Resolução, o termo colaboradoras é aplicado em sentido amplo, abrangendo estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e seus respectivos familiares em situação de risco.
O normativo determina que os tribunais brasileiros devem instituir programas para implementação e acompanhamento do protocolo integrado que foi criado em resposta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido em dezembro de 2020. O crime foi cometido pelo ex-marido de Viviane na presença das três filhas do casal.
Na 1ª Região – Em maio de 2024, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, assinou a Portaria Presi 610/2024 que instituiu o Protocolo Integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Recomendação CNJ 102, de 19 de agosto de 2021.
Entre as diretrizes previstas no regramento para implementação das medidas operacionais do programa, estão:
I – proteção e apoio a magistradas, servidoras e demais colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar;
II – prevenção e conscientização de magistradas, servidoras e demais colaboradoras acerca da violência doméstica e familiar por meio de materiais informativos, campanhas, publicações, rodas de conversa, entre outras ações;
III – promoção da análise dos casos, de modo articulado, para identificar o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência doméstica e familiar, bem como a sua gravidade, a fim de prevenir reiteração e subsidiar encaminhamentos e suportes específicos voltados à gestão do risco identificado;
IV – comunicação imediata à Polícia Judicial ou às demais estruturas de segurança a serviço do Poder Judiciário, em caso de avaliação da situação como de risco moderado, grave ou extremo de violência para a adoção das medidas institucionais necessárias e adequadas à garantia da integridade física e psicológica da vítima, dentro das competências protetivas da unidade, como cadastro do agressor no sistema de controle de acesso do tribunal e elaboração de relatório de análise de risco, que pode ser realizado por meio da unidade de inteligência ou outro setor competente;
V – disponibilização e divulgação a magistradas, servidoras e demais colaboradoras de canal interno de atendimento, a fim de realizar acolhimento, prestar orientações sobre medidas judiciais e administrativas necessárias à proteção e prevenção de reiteração de violências, encaminhamentos psicossociais e suportes existentes no Tribunal, em casos de violência doméstica e familiar, com garantia de sigilo dos dados da mulher atendida;
VI – comunicação ao Juízo competente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, se a situação de violência doméstica e familiar contra a magistrada, servidora e demais colaboradoras for de caso judicializado;
VII – elaboração de plano de segurança individual sob aspecto da prevenção e proteção integral das magistradas, servidoras e demais colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, observando a periodicidade de monitoramento para verificação do incremento ou diminuição dos fatores de risco e
VIII – formação de rede interna articulada de acolhimento e atendimento intersetorial e multidisciplinar, bem como mapeamento da rede de proteção, com divulgação nos portais externos e internos, observando as especificidades locais.
Fazem parte da Resolução outras recomendações como a ativa participação da Ouvidoria da Mulher; encaminhamento psicossocial; ampla divulgação e promoção de cursos sobre o Protocolo, entre outras.
AN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Foto/Crédito: TRF1 / Reprodução
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/resolucao-do-cnj-torna-obrigatoria-a-aplicacao-do-protocolo-de-prevencao-e-enfrentamento-a-violencia-domestica-





