O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou nessa quarta-feira (7) a RESOLUÇÃO N° 044/2020 que referenda os termos do ATO CONJUNTO PRESI/CR nº 015, de 08/09/2020, no âmbito da JT da 8ª Região, protocolo para retomada gradual dos serviços presenciais no órgão, observadas as açõe necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Esforço conjunto para um retorno seguro
O SINDJUF-PA/AP participou ativamente dos debates para que esse retorno presencial se dê da forma mais SEGURA para os servidores do TRT/8ª, resultando os esforços conjuntos da administração, dos magistrados e da categoria em um protocolo condizente com as restrições da situação de pandemia enfrentada no país e no mundo.
Esse esforço conjunto, em certos aspectos, reflete um cuidado maior com a saúde dos servidores, magistrados e usuários do que se tem observado em outros Regionais. Por isso o sindicato continuará atento no acompanhamento desse protocolo, sempre lutando pela proteção à SAÚDE e VIDA dos integrantes da categoria.
Fórum Virtual
A convite da Escola Judicial do TRT/8ª o Sindjuf-PA/AP participou, na condição de facilitador, do Fórum Virtual sobre “Retorno Seguro das Atividades Presenciais da Justiça do Trabalho” que ocorreu no dia 03/062020.
Primeira Assembleia Virtual do SINDJUF-PA/AP
No dia 14 de agosto, o Sindicato realizou sua primeira AGE em ambiente virtual, com debate sobre questões relacionadas à saúde dos integrantes da categoria, à realização das ELEIÇÕES 2020 e às providências para assegurar que os Tribunais adotem as medidas necessárias para resguardar a SAÚDE e VIDA dos servidores. As intervenções destacaram os procedimentos de segurança sanitária no dia da eleição, adequação dos prédios em condições insalubres, eficácia e suficiência dos equipamentos de segurança para proteção de servidores e mesários e verificar a atuação dos planos de saúde do judiciário durante a PANDEMIA.
Varas em Belém e fora da sede
O Sindjuf-PA/AP, através de sua assessoria jurídica, atuou junto ao TRT/8ª em relação às Varas que funcionam em locais que não correspondem às exigências sanitárias para prevenir possíveis contaminações pela Covid-19; após alertas feitas por servidores, constatou-se que prédios onde funcionam algumas Varas de fora da sede não possuem condições adequadas para retorno das atividades presenciais. O Tribunal se comprometeu a fazer um mapeamento das Varas que se encontram nestas condições.
No caso do Anexo V de Belém, prédio das Varas, que apresentou problemas estruturais, o Sindjuf-PA/AP acompanhou de perto todas as providências tomadas pela administração para eliminar riscos aos servidores e usuários dos serviços da Justiça do Trabalho, inclusive com a assessora jurídica, dra. Lara Iglesias, acompanhando pessoalmente a vistoria do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para avaliação da estrutura.
Sessão extraordinária do Pleno do TRT/8ª
Firme no seu propósito de contribuir com as medidas de enfrentamento e prevenção ao corona vírus e com a defesa da vida e saúde dos servidores e servidoras, o SINDJUF-PA/AP, por meio de sua assessoria jurídica acompanhou a sessão virtual do TRT/8ª, em 25/09/2020, que deliberou pela aprovação do Plano de Retomada Virtual das atividades presenciais no órgão.
ETAPAS DA RETOMADA DO TRABALHO PRESENCIAL NO TRT/8ª:
Preliminar: retorno ao regime presencial das unidades executoras das atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, em andamento desde março/2020.
Intermediária 1: retorno ao regime presencial a partir de 19/10/2020, no limite máximo de 30% das equipes de servidores das unidades judiciais, no horário de 8h às 14h, autorizando-se, caso necessário, a permanência do trabalho integralmente remoto.
Intermediária 2: elevação do limite de presença de servidores da área judicial para até 50% do quadro de cada unidade, e retorno ao regime presencial a partir de 09/11/2020, no limite máximo de 30% das equipes de servidores de cada unidade administrativa, no horário das 8h às 14h, autorizando-se, caso necessário, a permanência do trabalho integralmente remoto;
Intermediária 3: a partir de 30/11/2020, com limite de presença de servidores elevado para até 50% do quadro de cada unidade, autorizando-se a realização presencial de audiências e sessões de julgamento;
Intermediária 4: a partir de 07/01/2021, possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.
Ressalvado que, na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.
Medidas de segurança
Uma série de medidas estão sendo tomadas para que o retorno presencial ocorra de forma segura. O uso de máscaras de proteção facial será item obrigatório para entrar e permanecer nas dependências do Tribunal. Também será obrigatória a aferição da temperatura no acesso aos prédios do Regional e a descontaminação das mãos. Além disso, o Tribunal disponibilizará máscaras face shield para uso pelos servidores responsáveis pelo atendimento ao público nos balcões de recepção do Edifício Sede, Anexo V, Foros e Varas do Trabalho e da Coordenadoria de Saúde, bem como para médicos, odontólogos, psicólogo, servidores da área de Segurança e Oficiais de Justiça em diligências externas.
Protocolos de higiene e limpeza
O retorno acarretará em rígidos protocolos de higiene. Haverá a disponibilização de álcool gel em locais estratégicos e será realizada a limpeza das unidades, com dedetização e desinfecção das áreas. As estações de trabalho serão limpas com maior frequência e será recomendado o uso de ventilação natural com a abertura de portas e janelas. Durante a vigência das regras, as janelas deverão permanecer abertas durante todo o expediente, priorizando-se a ventilação natural ao funcionamento do sistema de ar condicionado.
► Confira aqui a íntegra da RESOLUÇÃO 44/2020 – TRT/8ª, com as regras do retorno das atividades presenciais.