Em pauta, dentre outros assuntos de interesse da categoria, a Reunião Ordinária do Conselho de Representantes.
Com a presença maciça de coordenadores executivos (entre os quinze em atividade atualmente, doze se fizeram presentes) a Reunião Extraordinária da Coordenação Executiva do SINDJUF-PA/AP, realizada no dia 16/08/2011 (3a.feira) foi movimentada e produtiva. Iniciando-se às 18,00 horas e prolongado-se até quase 22,00 horas, os coordenadores trataram de assuntos que exigem a atenção urgente, como o corte de salários no TRT/8ª e a discussão sobre a manifestação dos companheiros do TRE/PA. A Coordenação Financeira apresentou a prestação de contas do primeiro semestre de 2011, que será encaminhada ao Conselho Fiscal e divulgada à categoria. Como várias demandas exigem um posicionamento coletivo, a Diretoria Executiva decidiu convocar a REUNIÃO ORDINÁRIA ANUAL DO CONSELHO DE REPRESENTANTES, com Edital a ser divulgado nos próximos dias.
Para reforçar que a atuação da Coordenação Executiva é e sempre foi pautada pela luta em prol dos interesses coletivos da categoria e a obrigatoriedade de observância rigorosa, por parte dos diretores, quanto ao cumprimento das normas estatutárias e legais vigentes, foi aprovado o texto da Resolução 01/2011, cuja íntegra é divulgada abaixo.
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
1. A Diretoria Executiva Colegiada do SINDJUF-PA/AP, eleita através do voto direto e secreto de toda a base do Judiciário Federal no Pará e Amapá, tem sua atuação regida pelas normas estatutárias consubstanciadas nos artigos 21 a 31 e demais delimitações do Estatuto sindical e DECLARA que sempre manteve o FOCO na LUTA UNIDA DA CATEGORIA e assim permanecerá, com ênfase nas BANDEIRAS de luta do movimento dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal como emanadas dos foros de discussão coletiva da categoria, CONGRESSOS, CONSELHO DE REPRESENTANTES, ASSEMBLEIAS GERAIS, bem como dos Foros Nacionais das entidades de trabalhadores a que o SINDJUF-PA/AP é filiado (FENAJUFE e CUT).
2. Qualquer tentativa de desviar a atenção da Executiva da luta unida dos trabalhadores e dos problemas mais urgentes e coletivos da categoria para questões de natureza pessoal ou interesses particulares de segmentos ou grupos constituídos à revelia das normas estatutárias será sempre REFUTADA por este Colegiado, na forma legal e da maneira civilizada que nos caracteriza.
3. As manifestações legítimas e legais da categoria serão levadas à discussão nos Foros competentes, sem que com isso a diretoria, como conjunto ou os diretores, em suas esferas particulares, abram mão das proteções da lei à defesa de suas respectivas reputação, privacidade ou direito de resposta.
4. Para tal fim e nos termos do artigo 32 do Estatuto sindical, a Diretoria convocará o CONSELHO DE REPRESENTANTES DO SINDJUF-PA/AP para a Reunião Ordinária do ano de 2011, em data a ser brevemente divulgada, visando debater na forma estatutária, democrática e respeitosa, como sempre foi prática da entidade, as questões coletivas da categoria, na forma do artigo 5º, incisos I a V do referido Estatuto.
5. Ainda, na forma do artigo 4º, inciso XV, artigo 22, inciso V e artigo 24, inciso III do Estatuto do SINDJUF-PA/AP, reitera que é VEDADO a qualquer diretor utilizar o NOME, IMAGEM ou INFORMATIVOS da entidade através de endereços eletrônicos particulares ou alheios aos veículos oficiais do sindicato, bem como se apresentar isoladamente perante autoridades administrativas ou judiciárias, em qualquer foro, instancia ou grau, como representante da Executiva do SINDJUF-PA/AP à revelia das normas estatutárias ou de deliberação da Diretoria Colegiada, sob as penas cominadas no Estatuto da entidade e demais legislação em vigor.
6. Esclarecemos que as ASSEMBLEIAS GERAIS são instâncias deliberativas da categoria previstas e convocadas mediante as formalidades contidas na Seção III, artigos 13 a 16 do Estatuto Sindical, sendo nulas e de nenhum efeito situações não enquadradas nas referidas normas ou contrárias á legislação vigente.
7. Ratifica-se o inteiro teor do COMUNICADO divulgado à categoria no dia 11/08/2011, esclarecendo que a Diretoria Executiva Colegiada, na forma do artigo 22, inciso V do Estatuto do SINDJUF-PA/AP está envidando todos os esforços perante as autoridades administrativas e Judiciais nos Tribunais Federais do Pará e Amapá no sentido de negociar os dias parados, na forma da lei e no sentido de cumprir integralmente o artigo 4º, incisos I e II do referido Estatuto, inclusive com as ações competentes já ajuizadas no caso específico dos 387 companheiros do TRT que foram punidos por exercer o legítimo direito de greve.
8. Para finalizar, a Diretoria Executiva Colegiada do SINDJUF-PA/AP, através da maioria absoluta de seus coordenadores, que assinam esta Resolução, compreende que o bem maior a ser tutelado pela entidade sindical é o INTERESSE COLETIVO de todos os Trabalhadores do Judiciário Federal no Pará e Amapá, baseado no direito à vida digna e ao respeito à sua condição de trabalhador e cidadão e desse FOCO jamais se desviará durante toda a duração do mandato que lhe foi outorgado por toda a base da categoria, nos Tribunais Federais do Trabalho, Eleitoral, Seções Judiciárias e Auditoria Militar no Pará e Amapá.
Belém/PA, 16 de agosto de 2011.