Extinta para servidores federais desde 1996, a licença-prêmio voltará apenas para magistrados. A decisão é do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A licença-prêmio é o direito de, a cada cinco anos de exercício ininterrupto do cargo, gozar três meses de licença remunerada. Ainda existente em estados e municípios, ela foi extinta para servidores e servidoras federais há quase 30 anos, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Em sessão realizada no dia 17 de março, os conselheiros do CJF decidiram, por unanimidade, que juízes e juízas da 1ª e da 2ª instância da Justiça Federal devem voltar a usufruir da licença. O relator do pedido, feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros.
Conforme a decisão, será aplicado a eles o artigo 222, inciso III, da lei complementar 75, de 1993. Esse artigo diz que membros do Ministério Público da União (MPU) têm direito ao “prêmio por tempo de serviço”. Assim, a decisão se vincula à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em outubro de 2023, determinou a equiparação dos direitos da magistratura com os dos membros do Ministério Público. Essa mesma decisão já embasou a autoconcessão de diversos benefícios recentes aos magistrados e magistradas, como a “licença compensatória” que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, cerca de R$ 15 mil mensais; e a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura.
Juízes estaduais já recebem a licença-prêmio. Quando não a gozam, podem convertê-la em dinheiro.
Na última terça-feira, 18, durante julgamento da primeira turma do STF, o ministro Flávio Dino chamou de “criatividade administrativa” os aumentos das remunerações dos juízes e os classificou como um verdadeiro “constrangimento” para o Poder Judiciário. Em fevereiro, Dino também criticou o que chamou de “inaceitável vale-tudo” na autoconcessão de benefícios da magistratura.
Foto/Crédito/Reprodução: https://www.cjf.jus.br
Fonte: https://sintrajufe.org.br/cjf-ressuscita-licenca-premio-somente-para-a-magistratura/