Emenda garante que preenchimento dos cargos comissionados que forem criados seja por servidores efetivos exclusivos da carreira
O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (29) o PL 3006/2022 de procedência do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O PL foi aprovado conforme parecer do relator,Veneziano Vital do Rêgo, (MDB-PB) como ocorreu na Câmara dos Deputados na semana passada. A votação favorável foi por unanimidade e seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atuando sempre em defesa da valorização das carreiras das servidoras e servidores do PJU e MPU, a Federação busca garantir isonomia de direitos entre as categorias e nesse sentido enxerga com muito cuidado, as alterações propostas pelo PL 3006/2022 por entender que pode ser um precedente perigoso para as carreiras.
Entre as alterações, o projeto de lei transforma 173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do Ministério Público da União em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77 cargos em comissão, código CC-4 no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
A manifestação da Fenajufe sempre foi contrária a qualquer proposição que favoreça a extinção de cargos das carreiras, seja do PJU ou do MPU. Com essa preocupação a Federação trabalhou e defendeu a emenda apresentada ao projeto pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que garante que os cargos criados em comissão sejam,obrigatoriamente, preenchidos por servidoras e servidores efetivos do quadro.
Para a Federação, a emenda traz menos prejuízo para a categoria por garantir que a transformação dos cargos vagos de analistas e de técnicos no âmbito do Ministério Público do Trabalho seja realizada exclusivamente entre servidores efetivos do quadro.