A partir de fevereiro de 2024, as servidoras e os servidores do Judiciário Federal começarão a perceber a segunda parcela de 6% da recomposição salarial. Embora insuficiente, os valores minimizam parte das perdas inflacionárias enfrentadas pela categoria. A terceira e última parcela, correspondente a 6,13%, está programada para ser paga em fevereiro de 2025, totalizando 19,25%. Mesmo com intensa campanha da Fenajufe e dos sindicatos de base em 2023, a antecipação desta última parcela ainda não foi alcançada.
Vitória dos Servidores: “Quintos” e “VPNI” não serão mais absorvidos
É importante destacar que, após a intensa mobilização da categoria que culminou com a derrubada do veto 25 e a promulgação de parte vetada da Lei 14.687/2023, ocorrida no dia 22 de dezembro de 2023, os servidores passarão a perceber integralmente os valores, que anteriormente vinham sendo absorvidos em seus contracheques.
É fato que, uma significativa parcela da categoria que possuía “Quintos” (incorporados no período de abril de 1998 a novembro de 2001) e dos executantes de mandados, que recebiam o pagamento conjunto da VPNI com a Gratificação de Atividade Externa – GAE, vinham sofrendo um tipo de congelamento salarial, uma vez que estas vantagens seriam absorvidas à medida que os servidores tivessem reajustes salariais, o que acabou por ocorrer na prática com a primeira parcela da revisão salarial, paga em 2023 e poderia ocorrer com as próximas parcelas que seriam pagas. No entanto, a luta da categoria brecou o congelamento e trouxe segurança jurídica aos servidores.
Federação e Sindicato buscam garantir o pagamento retroatividade dos valores descontados.
A FENAJUFE e os Sindicatos da base, na qual o Sindjuf-PA/AP também faz parte, tem se mobilizado para que os Tribunais promovam o pagamento das parcelas retroativas, resultantes do período em que vigorou a compensação de VPNI/quintos da categoria.
Ainda no final do ano de 2023, o SINDJUF-PA/AP oficiou a todos os Tribunais Regionais de sua base (TRT/8ª, TRE/PA, JF/PA, JF/AP e 8ª CJMU), solicitando em caráter de urgência, as providências necessárias para o cumprimento integral da Lei 14/687/2023, não só para o imediato pagamento dos valores absorvidos, mas também solicitando o pagamento retroativo dos valores anteriormente descontados.
É importante enaltecer, que o TRE/AP, atendendo a um pedido do SINDJUF-PA/AP, feito no ano passado, foi o único que não promoveu a absorção dos quintos dos servidores e vinha pagando os salários integralmente.
Memória da Revisão Salarial
A Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, foi responsável por conceder a recomposição salarial em três etapas nos vencimentos, remunerações de cargos em comissão, funções comissionadas e demais parcelas remuneratórias das carreiras do quadro de pessoal do PJU, conforme detalhado a seguir:
A partir de 1º de fevereiro de 2023: 6%
A partir de 1º de fevereiro de 2024: 6%
A partir de 1º de fevereiro de 2025: 6,13%
Veja aqui a tabela de implementação da recomposição salarial
Foto: Por Filipe Castilhos/Sul21