Medida adotada por decreto é válida para ocupantes de cargos públicos e trabalhadores de empresas que prestam serviços na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações
As pessoas ocupantes de cargos públicos e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços no âmbito da administração pública federal poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. O Decreto 12.246 — que trata do assunto — foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 12).
A medida é válida para a administração pública federal direta (órgãos diretamente ligados ao governo federal), além de autarquias e fundações.
Sem compensação
De acordo com o decreto, a ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Além disso, a administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e de promoção do direito.
O decreto é assinado pelo presidente Lula, pelas ministras da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, e da Saúde, Nísia Trindade, além do advogado-geral da União, Jorge Messias.
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Fonte: https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/noticia/2024/11/servidores-federais-poderao-se-afastar-por-ate-tres-dias-para-fazerem-exames-preventivos-de-cancer.ghtml