sábado, 31 maio, 2025
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Sindjuf-PA/AP pede esclarecimentos ao TRT/8ª sobre exclusão de servidor de Comitê

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – Sindjuf-PA/AP enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região com pedido de esclarecimentos sobre portaria do TRT que exclui um servidor indicado pelo Sindicato para compor o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TRT. A exclusão injustificada do nome do servidor, sem direito ao contraditório, por si só, já se constitui assédio institucional ou moral, argumenta o Sindicato.

No ofício enviado ao TRT/8ª, o Sindjuf reafirma que manterá a indicação do servidor e destaca que a decisão afronta a autonomia sindical, já que o servidor foi indicação da entidade para o Subcomitê. “Tal prerrogativa é assegurada pela Convenção nº 87, da OIT, bem como pelo artigo 8º da Constituição Federal, que veda qualquer intervenção estatal na organização e funcionamento das entidades sindicais. A exclusão unilateral de representante indicado por esta entidade afronta diretamente tal garantia”, lamenta o Sindicato.

A exclusão do servidor teria sido motivada pela existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor, o que fere o princípio constitucional de presunção de inocência, argumenta o Sindicato.

“A exclusão fundamentada unicamente na existência de procedimento ainda em trâmite constitui afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Tal postura antecipa juízo condenatório e impõe restrição desproporcional e injusta à atuação funcional e institucional do servidor, o que além de contrariar a lei, não é razoável”, afirma o Sindicato nos termos do ofício.

É importante ressaltar que o referido PAD não tem como objeto qualquer acusação relacionada a assédio moral, não havendo dessa forma qualquer fundamento temático ou ético que fundamente sua exclusão da comissão.

Por fim, o Sindicato vê na decisão um exemplo de assédio moral, justamente a causa da existência do Comitê. “A exclusão, sob argumento genérico e desprovido de amparo legal, agrava a situação psicológica e funcional do servidor e mina a credibilidade do próprio Comitê que visa combater justamente esse tipo de conduta”, aponta o Sindicato.

Foto/Crédito: ASCOM TRT/8ª

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