O Sindjuf-PA/AP está agindo firmemente em favor de seus filiados, requerendo aos Regionais que restabeleçam integralmente os valores dos Quintos e efetuem o pagamento das parcelas retroativas desde fevereiro de 2023.
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal reconheceu que a absorção do reajuste da Lei 14.523/2023 não deveria afetar a VPNI dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Como resultado, o Sindjuf-PA/AP enviou ofícios aos Regionais, incluindo o TRT8ª, TRE-PA, TRE-AP, SJPA, SJAP, e 8CJM requerendo a imediata aplicação desta decisão.
A Lei 14.687/2023, ao incluir o § único no art. 11 da Lei 11.416/2006, assegura a proteção da VPNI e da remuneração de todos os servidores do Poder Judiciário da União contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução, sem distinção de índices, carreiras ou período de vigência da norma.
O Sindjuf-PA/AP continua vigilante e atuante para garantir que os direitos da categoria sejam plenamente respeitados. Filie-se já e fortaleça ainda mais o Sindjuf-PA/AP.
*Foto/Crédito: Marcos Santos/USP Imagens (FOTOS PÚBLICAS)