quinta-feira, 31 outubro, 2024
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SINDJUF-PA/AP solicita pagamento da VPI aos servidores da JF-PA e JF-AP com base em decisões de instâncias superiores e em prol da isonomia

O SINDJUF-PA/AP informa aos seus filiados das Justiças Federais do Pará e Amapá, que está adotando todas as medidas necessárias para garantir a isonomia na aplicação do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

Importa destacar, que o Sindicato protocolou um requerimento junto ao Tribunal regional Federal da 1ª Região – TRF-1ª e também junto as Seções Judiciárias Federais do Pará e do Amapá, reiterando um pedido anterior que visa o reconhecimento administrativo do direito dos servidores ao recebimento da VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, referente ao período de 01/07/2016 a 01/01/2019. Na justificativa, o SINDJUF-PA/AP, destaca, as recentes decisões administrativas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar (STM), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entre outras instâncias do Poder Judiciário.

Em sua manifestação, o SINDJUF-PA/AP enfatiza a necessidade de tratamento equânime a todos os servidores do Judiciário Federal, imposição para o reconhecimento do direito inclusive já pago em alguns órgãos do Judiciário Federal (como na Justiça do Trabalho).

Por fim, o SINDJUF-PA/AP ressalta que tem buscado trabalhar com a assessoria jurídica nacional e que a Diretoria da FENAJUFE, também tem atuado junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) em Brasília, com o objetivo de promover a uniformização do tratamento da questão em todo o Judiciário Federal.

Foto/Crédito: ASCOM TRF1

► Veja aqui a cópia do requerimento.

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