Resultado dos Quintos:
Resumo:
– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.
Ou seja:
1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;
2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;
3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.
Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/6528-stf-mantem-quintos