segunda-feira, 16 março, 2026
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STF retoma julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, em plenário virtual, a aplicação da aposentadoria compulsória para empregados públicos que completam 75 anos de idade. O julgamento, que ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, trata dos efeitos das alterações promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e tem repercussão geral reconhecida — ou seja, a decisão final deverá orientar todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

As informações são de matéria assinada pelo repórter Lucas Mendes, publicada no site do Jota no último dia 13 de março.

Até o momento, há apenas o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele defende que a aposentadoria obrigatória aos 75 anos deve ser aplicada de imediato aos empregados públicos da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para o ministro, a medida já está em vigor com base na Constituição Federal e na Lei Complementar 152/2015, não sendo necessária uma lei específica para regulamentar o tema.

Gilmar Mendes também propõe que, caso o empregado atinja a idade limite sem ter cumprido o tempo mínimo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ele poderá permanecer em atividade até completar esse requisito. O voto ainda estabelece que a rescisão do contrato de trabalho por esse motivo não gera ao empregador o pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

O julgamento havia sido interrompido em junho de 2025 por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, mas foi retomado após a desistência do magistrado. A conclusão da análise está prevista para o dia 20 de março.

O caso concreto que motivou o recurso é o de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que busca reintegração ao cargo após ter sido desligada compulsoriamente ao completar 75 anos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia negado o pedido, com base na aplicação da EC 103/2019.

A tese em discussão no STF poderá definir o entendimento sobre a constitucionalidade e a aplicabilidade imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos, matéria que ainda gera divergências nos tribunais inferiores.

Foto/Crédito: Antônio Augusto/STF

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92801-stf-retoma-julgamento-sobre-aposentadoria-compulsoria-de-empregados-publicos-aos-75-anos

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