O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, em plenário virtual, a aplicação da aposentadoria compulsória para empregados públicos que completam 75 anos de idade. O julgamento, que ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, trata dos efeitos das alterações promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e tem repercussão geral reconhecida — ou seja, a decisão final deverá orientar todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Até o momento, há apenas o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele defende que a aposentadoria obrigatória aos 75 anos deve ser aplicada de imediato aos empregados públicos da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para o ministro, a medida já está em vigor com base na Constituição Federal e na Lei Complementar 152/2015, não sendo necessária uma lei específica para regulamentar o tema.
Gilmar Mendes também propõe que, caso o empregado atinja a idade limite sem ter cumprido o tempo mínimo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ele poderá permanecer em atividade até completar esse requisito. O voto ainda estabelece que a rescisão do contrato de trabalho por esse motivo não gera ao empregador o pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
O julgamento havia sido interrompido em junho de 2025 por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, mas foi retomado após a desistência do magistrado. A conclusão da análise está prevista para o dia 20 de março.
O caso concreto que motivou o recurso é o de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que busca reintegração ao cargo após ter sido desligada compulsoriamente ao completar 75 anos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia negado o pedido, com base na aplicação da EC 103/2019.
A tese em discussão no STF poderá definir o entendimento sobre a constitucionalidade e a aplicabilidade imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos, matéria que ainda gera divergências nos tribunais inferiores.
Foto/Crédito: Antônio Augusto/STF
Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92801-stf-retoma-julgamento-sobre-aposentadoria-compulsoria-de-empregados-publicos-aos-75-anos





