quarta-feira, 10 setembro, 2025
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TCU avalia questões sobre o cálculo de benefício especial

Benefício é pago para servidores públicos que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe respostas a consultas sobre o cálculo do benefício especial pago a servidores públicos que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde. As dúvidas envolviam dois pontos. A primeira focava em como calcular o benefício para aquelas que optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro de 2022. O segundo ponto discutia qual teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria ser considerado: o valor vigente na data em que o servidor migrou para o RPC ou o da data em que ele se aposentar.

No entendimento do TCU, quando se trata de aposentadorias especiais — servidores com deficiência, em atividades de risco ou expostos a agentes nocivos —, o cálculo do benefício precisa considerar que ele contribui por menos tempo. Isso aumenta o valor a receber, porque a conta usa um tempo menor como base de cálculo.

Outra questão discutida foi se o cálculo deveria levar em conta o tempo que o servidor passou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou biológicos. O TCU respondeu que sim, justificando que todo o período de trabalho, inclusive em condições insalubres, gera contribuição previdenciária. Por isso, o tempo de exposição deve ser considerado na fórmula que define o valor do benefício especial.

No caso da aposentadoria prevista na Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, havia dúvida se o cálculo deveria considerar 15 anos de exposição a agentes nocivos (como diz o inciso I do artigo 21) ou os 20 anos mínimos de serviço público exigidos pelo mesmo texto. O TCU decidiu que valem os 20 anos, mesmo que o servidor tenha completado os 15 anos de exposição.

Teto do INSS

Outra questão era qual teto do INSS usar no cálculo: o da data em que o servidor se aposentasse ou o de quando ele migrou RPC.

O TCU entendeu que vale o teto do INSS da data da migração, sem correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Depois disso, o valor do benefício especial é atualizado todo ano pelos mesmos índices aplicados às aposentadorias do INSS.

Foto/Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado

Fonte: TCU avalia questões sobre o cálculo de benefício especial

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