A alteração beneficia os técnicos(as) do PJU e MPU, que poderão acumular seus cargos com um cargo público de professor.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (03) a PEC 169/2019 de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). A proposição altera o artigo 37 da Constituição Federal, (CF-88) para permitir de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, mantidos os requisitos de compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório
A sessão foi acompanhada pela coordenadora Fernanda Lauria e o coordenador Júlio Daru, plantonistas da semana.
A alteração beneficia os técnicos(as) do PJU e MPU, que poderão acumular seus cargos com um cargo público de professor.
Confira os informes da assessoria parlamentar da Fenajufe ( ÊXITO Public Affairs):
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a PEC 169/2019, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, que altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, mantidos os requisitos de compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório.
O que representa?
A proposta substitui a atual exigência de que o segundo cargo seja “técnico ou científico”, expressão considerada imprecisa e geradora de controvérsias administrativas e judiciais. Ao admitir a acumulação com cargo “de qualquer natureza”, a PEC tende a reduzir a insegurança jurídica para agentes públicos que também exercem o magistério – o que inclui membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam como professores em instituições de ensino.
O parecer também ressalta que permanecem as salvaguardas constitucionais já existentes (compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório), observando-se o entendimento do STF de que o teto se aplica separadamente a cada vínculo, nos casos de acumulação constitucionalmente autorizada.
Voto do relator
O relator, Senador Zequinha Marinho, manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da PEC 169/2019 e votou por sua aprovação, com a rejeição da Emenda nº 1 da CCJ, apresentada pelo Senador Jorge Kajuru, que alterava de forma ampla o regime do teto remuneratório.





