TRTs são notificados e intimados a adotar os critérios definidos pela Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou que todos os Tribunais Regionais do Trabalho se alinhem a uma nova orientação sobre o regime de teletrabalho. A decisão, de alcance nacional, foi emitida em resposta a uma consulta do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre) e estabelece critérios mais claros para a aplicação do limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho por unidade.
Segundo o entendimento da Corregedoria, o percentual deve ser calculado com base na lotação real (efetiva) — ou seja, o número de servidores efetivamente em exercício na Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa — e não na lotação ideal. A decisão também determina que, sempre que o cálculo resultar em número fracionado, deve-se aplicar o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, conforme diretriz estabelecida na Instrução Normativa CNJ nº 98/2024, ainda que interna ao Conselho Nacional de Justiça.
No despacho final, a Corregedoria destaca o caráter nacional da orientação, ao determinar a intimação de todos os TRTs sobre o conteúdo da decisão, considerando o impacto organizacional e o interesse geral no tema.
A questão do limite de 30% em teletrabalho já vinha sendo regulada desde 2023, quando o CNJ estabeleceu o percentual como teto para concessão do regime remoto nos tribunais. Na ocasião, o TRT da 8ª Região publicou a Portaria PRESI nº 75, alterando a Resolução TRT8 nº 69/2021, a fim de regulamentar a adoção do teletrabalho no Regional. O texto já previa que o número de servidores(as) em teletrabalho não poderia exceder 30% do quadro permanente das unidades. Contudo, também reconhecia situações excepcionais, como as apontadas pelo Sindjuf-PA/AP, que frequentemente defende a observância das realidades locais e específicas dos servidores, inclusive o arredondamento da fração dos 30%, que depois foi revogado. Agora, a CGJT reconhece que a interpretação anterior estava correta.
Imagem: TST