A responsabilidade pelo atendimento e pelo tratamento de dados deve continuar inteiramente sob controle da JE
Após atuação da Fenajufe, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral enviou o Ofício-Circular nº 35/2025 aos tribunais regionais eleitorais (TREs) com orientações sobre convênios e parcerias com prefeituras e outros órgãos municipais. O alerta da Federação teve origem em casos como o de Minas Gerais, onde a Resolução nº 1.297/2025 do TRE-MG criou “unidades de atendimento ao eleitor” em municípios sem zona eleitoral, permitindo que a prefeitura organizasse diretamente o atendimento à população — sem a presença de servidores efetivos da JE e com acesso ao sistema do Cadastro Nacional de Eleitores.
No ofício, a corregedora-geral da JE, ministra Isabel Gallotti, faz um alerta aos TREs sobre os riscos desse tipo de parceria. Ela reforça que, embora o apoio do município possa ajudar em situações pontuais, a responsabilidade pelo atendimento e pelo tratamento de dados deve continuar inteiramente sob controle da Justiça Eleitoral. O uso de pessoal externo, só pode ocorrer de forma excepcional, com supervisão constante de servidores do quadro próprio da Justiça Eleitoral, garantindo segurança, transparência e respeito às normas da instituição.
A ministra também destacou que permitir que servidores de prefeituras assumam funções típicas da Justiça Eleitoral ameaça a imparcialidade e a credibilidade do processo eleitoral — pilares da democracia brasileira. Por isso, recomendou que o apoio dos municípios se restrinja ao fornecimento de estrutura física e à cessão formal de pessoal requisitado, preservando as atribuições essenciais do Judiciário.
“A constituição da força de trabalho da Justiça Eleitoral, seja de seus próprios quadros ou oriunda de requisições efetuadas em consonância com a lei, pressupõe uma formação específica que inclui o conhecimento das normas técnicas, do padrão de atendimento ao público e das responsabilidades envolvidas no exercício das atividades que lhe são atribuídas. Nesse sentido, considero temerário lançar mão do apoio de pessoal subordinado ao Poder Executivo local, em ambiente diverso daquele destinado à Justiça Eleitoral, sem que seja efetuada supervisão ostensiva dos trabalhos”, diz trecho do ofício.
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Para a Fenajufe, o posicionamento da Corregedoria-Geral representa um avanço significativo na luta contra a terceirização desenfreada na Justiça Eleitoral. A decisão ocorre, inclusive, após recente reunião da Federação no TSE, ocorrida em 11 de setembro, com a juíza auxiliar Roberta Rocha Fonseca, da Corregedoria-Geral. Na ocasião, a Federação cobrou um retorno sobre o pedido feito em junho para que o TSE suspendesse normas que facilitam a terceirização e cobrou celeridade para que o problema fosse resolvido.
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/apos-atuacao-da-fenajufe-corregedoria-geral-da-justica-eleitoral-toma-providencias-sobre-convenios-com-prefeituras/