Os servidores do TRE Pará comemoram a decisão do Pleno que julgou, por unanimidade, nesta terça-feira (10), procedente o processo administrativo referente a incorporação do percentual de 13,23%. O relator do processo, Excelentíssimo Juiz Altemar da Silva Paes, votou pela procedência do caso, determinando que o percentual seja incorporado sobre a remuneração dos servidores.
A Advogada do Sindjuf-PA/AP, Dra. Lara Iglezias foi quem fez a sustentação oral, explicando que o percentual representa uma adequação de índice inflacionário, previsto em lei, e não um reajuste a remuneração dos servidores.
Lara destacou ainda que a categoria não possui reajuste anual e quando obteve, em 2003, teve revisão geral diferenciada. Já que na época, os servidores públicos federais com menor remuneração obtiveram 14,23% de revisão geral, enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com 1%.
A advogada requereu ao Plenário a extensão a todos os servidores do Tribunal, a fim de corrigir o erro, que por mais de 13 anos concedeu revisão geral diferenciada a servidores da mesma categoria.
A direção do Sindicato agradece a categoria que compareceu em grande número ao Plenário do TRE-PA, mostrando que quando direção e categoria atuam juntos há mais probabilidade de sucesso.
Fonte: Imprensa Sindjuf-PA/AP