Como prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará emitiu a Portaria n.º 19458/2020 e nº 19467/2020 que determinam algumas medidas de prevenção.
Em razão da proximidade com final do prazo de cadastro eleitoral, previsto para ocorrer nacionalmente no dia 6 de maio, o Regional determinou a suspensão temporária do atendimento presencial ao público em geral, prestado por todas as 100 Zonas Eleitorais, até o dia 31 de março deste ano. A suspensão inclui operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão, assim como os atendimentos itinerantes previamente autorizados pela Presidência.
O Tribunal liberou para realização de teletrabalho os estagiários, servidores maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas. O Regional está mantendo apenas 1 (um) servidor por setor de trabalho permitindo assim o rodízio de funcionários, evitando aglomerações.
Ainda por meio da Portaria de nº 19475/2020, o TRE-PA estabelece o regime de Plantão Extraordinário, que funcionará no horário de 8 às 15 horas, em dias úteis.