terça-feira, 16 julho, 2024
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TRT/8ª segue com aulas experimentais de Yoga para seus servidores e magistrados

o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), em parceria com a Escola Judicial (EJUD) e com o Comitê de Saúde, seguem disponibilizando aulas experimentais de Hatha Yoga para o público interno do Tribunal (magistrados e servidores).

As aulas ocorrem todas às quartas-feiras, sempre no período da tarde, das 14h às 15 h, no Salão Nobre, localizado no edifício sede do TRT-8, ministradas pela instrutora Lana Pantoja do Nascimento. As aulas também podem ser feitas de forma remota, pois são transmitidas online pela plataforma Google Meet. Para participar não é preciso ter experiência ou prática anterior com yoga. Quem tiver interessado pode fazer sua inscrição pelo link: forms.gle/RnF7FZJMTUfAJfrx5.

Esta turma, que se reúne semanalmente até dezembro de 2022, faz parte da segunda etapa das atividades que tiveram seu início no mês de abril. Na época, a instrutora Lana Pantoja do Nascimento reforçou a importância e benefício para quem pratica yoga. “A prática do Hatha Yoga desenvolve consciência corporal, autoconhecimento e trabalha na integração do indivíduo nos níveis físico, mental e emocional. Ela desenvolve a flexibilidade no corpo e melhora a respiração, a concentração, reduz a ansiedade, melhora o sono e o sistema imunológico, além de melhorar a circulação, a digestão e o metabolismo”, destacou.

Serviço:

Data: TODAS AS QUARTAS-FEIRAS

Horário: 14h às 15h

Carga Horária: 1 hora/aula

Local : Salão Nobre

Público Alvo: Magistrados e Servidores do TRT8

Link de transmissão – Google Meet: meet.google.com/ahu-muzb-nwz

ATENÇÃO: Tragam seus tapetes de Yoga (Yoga Mat)

Objetivo geral: equilibrar e harmonizar o corpo, a mente e as emoções, a fim de recuperar e manter a saúde física e mental.

Importante:

1 – Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90. 

Fonte: TRT8ª

FOTO: Ascom TRT8

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