quarta-feira, 12 março, 2025
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TRT8 publica Edital de Convocação de Acordo com o Estado do Pará, definindo prazo e normas necessárias

Recebimento de Precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região informa que acaba de publicar o Edital de Convocação de Acordo Direto com o Estado do Pará para o pagamento de precatórios a credores do poder estadual. Segundo o edital, os credores de precatórios expedidos em desfavor do Estado do Pará (Administração direta e indireta), aptos ao recebimento, por meio de acordo direto, já podem encaminhar seus requerimentos à Divisão de Precatórios, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, – nos termos do art. 80 da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019 – contados a partir da publicação da data da edição do Edital. O Tribunal ressalta que, para ter acesso aos respectivos pagamentos, é estritamente importante observar e seguir, além do prazo, todas as condições estabelecidas no referido documento.

Além disso, para a efetiva consumação dos acordos do Edital, o TRT8 afirma que já está disponível o montante de R$-457.146,16 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), na conta “acordo” do Estado do Pará. A origem desse valor, esclarece o TRT8, é a realização de repasses feitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

E para que os credores tenham acesso ao recebimento dos valores devidos, o Tribunal lembra que os pedidos deverão ser formulados e protocolizados pelos procuradores ou interessados, junto aos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório.

Ordem Cronológica

Sobre o pagamento, o Tribunal informa que a lista definitiva dos pedidos de acordo direto aptos à homologação observará a ordem de preferência, conforme determinado pelo art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ou seja, será paga na Ordem Cronológica, por Estado do Pará e não por Entidade (instituição). E, em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos, será feita a transferência do montante remanescente na conta “Acordo” para a conta “Ordem Cronológica”, ambas do Estado do Pará, nas seguintes situações:

a) em caso de inexistência de credores habilitados a receber os valores da execução, por meio de conciliação entre as partes; e
b) na hipótese de remanescer créditos destinados ao fim previsto, não havendo outros pedidos protocolizados para acordo.

No caso dos precatórios em que o autor da ação seja representado por Espólio (formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações de pessoa falecida), os pedidos de solução por conciliação deverão conter manifestação expressa dos sucessores e regular a habilitação desses sucessores nos autos do processo, até o termo final do prazo definido para a apresentação do pedido de acordo direto. Caso isso não aconteça, será desconsiderado o referido requerimento de conciliação.

Ratificar o acordo

O Juízo Auxiliar de Execução, que centraliza os procedimentos desta fase processual, quando houver volume grande de requerentes, fará os cálculos relativos aos créditos disponíveis e apresentará uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, a incidências de imposto de renda e a contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento devido. Em seguida, as partes serão informadas sobre cálculos realizados pelo Juízo Auxiliar de Execução, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, EXPRESSAMENTE, concordância com o cálculo e, ainda, no caso do exequente/credor, ratificar seu interesse ou não no acordo.

E assim, os beneficiários dos precatórios que manifestarem sua concordância com os parâmetros estabelecidos (valor e quantidade de parcelas), dentro do prazo, terão os requerimentos homologados pela Presidência do TRT8 até o limite dos créditos disponibilizados pelo Estado do Pará, para a solução acordada. Mas, é importante ressaltar que caso não se manifestem quanto aos cálculos e ratifiquem o requerimento de solução conciliada, não haverá homologação do pedido de acordo e, consequentemente, será o pleito do credor excluído nessa etapa.

Informações e legislação vigente

Por fim, o TRT8 esclarece que os parâmetros a serem utilizados para a realização dos acordos aludidos no Edital encontram-se listados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.979/2018 – Estado do Pará, que pode ser consultado no portal do Tribunal, no endereço https://www.trt8.jus.br/precatorios/normativos.

E ainda, para que ninguém possa alegar ausência de conhecimento sobre o Edital, o Tribunal informa que ele será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e em página na rede mundial de computadores (endereço eletrônico:https://www.trt8.jus.br/precatorios/acordo-direto), juntamente com a Lista de Ordem Cronológica, nos termos do art. 12, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, conferindo-se ampla e total publicização,  bem como será anexado aos autos do processo administrativo PROAD nº 3121/2021, conferindo-lhe ampla publicidade e transparência, nos termos da legislação vigente.

► Veja o Edital.

Foto/Crédito: ASCOM8

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2022/trt8-publica-edital-de-convocacao-de-acordo-com-o-estado-do-para-definindo-prazo-e

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