quinta-feira, 7 novembro, 2024
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TSE autoriza concurso público unificado para vagas em TRE’s; ainda não há previsão de edital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 10 de outubro, resolução (23.724/2023) estabelecendo as normas gerais para a realização de concurso público unificado para os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) do país. Ainda não há, porém, previsão de lançamento de edital.

A resolução normatiza os procedimentos para a realização de concursos no âmbito da Justiça Eleitoral. Dentre as normas, no Capítulo XI fica aberta a possibilidade de realização de concurso unificado, entendido como “o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”.

O texto define que a “participação dos TREs no concurso público unificado ocorrerá mediante termo de adesão, a ser assinado pela pessoa titular da Presidência”. Após registrar a adesão dos tribunais regionais, “caberá ao TSE constituir a Comissão do Concurso, contratar a instituição executora, homologar o resultado final e autorizar a prorrogação do prazo de validade do concurso, além de outros atos de controle e administração do certame previstos nos capítulos anteriores”.

Ainda não há confirmação de data para o próximo concurso, o TSE já publicou autorização para o provimento de 495 cargos vagos em tribunais regionais de todo o país, sendo 177 de analista e 318 de técnico. Para o TRE-RS, estão autorizadas 6 nomeações de analistas e 14 de técnicos, totalizando 20 vagas.

Cotas para PCDs, pessoas negras e indígenas

A resolução do TSE que normatiza os concursos públicos no âmbito da Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas para pessoas com deficiências (PCDs), pessoas negras e indígenas. Para as PCDs, há reserva de “10% do quantitativo total de vagas de cada cargo oferecido nos editais ou das que surgirem no prazo de validade do concurso”. Às pessoas negras, fica reservado “o percentual de 20% das vagas de cada cargo oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral”. Finalmente, para as pessoas indígenas, a reserva é de 3% das vagas, sempre que o concurso oferecer 10 ou mais vagas. Ainda, “a reserva de vagas a pessoas indígenas candidatas constará expressamente do edital do concurso público, que deverá especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público oferecido”.

► Veja AQUI a íntegra da resolução.

Foto/Crédito: Imagem acervo TSE

Fonte: https://sintrajufe.org.br/tse-autoriza-concurso-publico-unificado-para-vagas-em-tres-ainda-nao-ha-previsao-de-edital/

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