Decisão do TJDFT rejeita ampliação da representatividade dos Ojafs pleiteada pelo Sindojus/DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade, na última quarta-feira (30), de forma favorável, ao agravo de instrumento do Sindiquinze/SP contra a tentativa do Sindojus/DF de ampliar a representatividade dos oficiais de justiça fora do Distrito Federal.
A decisão representa uma grande vitória para toda a categoria, principalmente no cenário atual, que exige cada vez mais que a unidade seja fortalecida, evitando abrir espaço para fragmentação. A unidade é ferramenta fundamental para efetivação das conquistas.
Esta é a terceira norma impeditiva ao pleito do sindicato do Distrito Federal. Decisões semelhantes ocorreram no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), favorável ao Sindissétima/CE e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em favor do Sindjuf-PA/AP.
Ao julgar a ação anulatória impetrada pelo Sindiquinze/SP, a 1ª Turma Cível do TJDFT reconheceu que houve falhas na assembleia virtual do Sindojus/DF, ocorrida em dezembro de 2024. A assembleia teve como pauta única, a ampliação da base territorial. Para o colegiado, houve violação do quórum estatutário originalmente exigido (dois terços) e publicidade insuficiente das mudanças estatutárias, o que evidencia risco de dano grave à organização sindical e à representatividade dos (as) servidores(as).
Com as decisões, o Sindojus-DF está proibido de atuar fora de sua base original, no caso, o Distrito Federal, e deve se abster de praticar qualquer ato representativo em nome dos oficiais de justiça, em outros estados.
As ações seguirão o seu curso na primeira instância e permanecem pendentes de definição aquilo que é de competência em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Joana Darc Melo / Jornalista da Fenajufe
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/entidade-divisionista-e-impedida-mais-uma-vez-de-representar-oficiais-de-justica-fora-do-distrito-federal/