Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19, a Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União. A lei, sancionada pelo Presidente da República nesta quinta-feira, 18, é oriunda do Projeto de Lei nº 2.447/2022, que altera a Lei nº 11.416/2006.
A nova legislação consolida, em nível legal, o reconhecimento institucional da Polícia Judicial, conferindo maior segurança jurídica às atribuições, à organização e ao exercício das atividades de segurança no Judiciário, em consonância com o processo de fortalecimento da proteção institucional, de magistrados, servidores, usuários da Justiça e do patrimônio público.
A nova legislação estabelece que os ocupantes dos cargos de Analista e Técnico Judiciário da área de apoio especializado, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, passam a ser enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, com as denominações de Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.
A lei também assegura o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.
A nova lei representa avanço relevante na valorização funcional e no reconhecimento das atribuições específicas exercidas pelas servidoras e servidores da área de segurança do Judiciário.
ARTICULAÇÃO CONTÍNUA
A sanção e publicação da Lei nº 15.285/2025 configuram importante conquista legislativa, resultado de articulação institucional e parlamentar contínua, reafirmando a necessidade de um sistema de segurança judicial estruturado, profissionalizado e compatível com as atribuições constitucionais do Poder Judiciário.
O Sindjuf-PA/AP seguirá acompanhando a regulamentação e os desdobramentos administrativos da nova lei, bem como seus impactos nas carreiras e na organização da Polícia Judicial nos diversos ramos do Judiciário da União.
Com informações da Assessoria Parlamentar do Sindjuf-PA/AP





