terça-feira, 16 julho, 2024
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Zanin e Fux seguem ministros, e STF tem 9 votos pela validade da contribuição assistencial para sindicatos

Ministros mudam decisão de 2017, quando o STF considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto obrigatório

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição. O julgamento sobre a contribuição assistencial termina nesta segunda-feira, às 23h59.

O oitavo ministro a votar foi Cristiano Zanin, mais novo integrante da Corte. Depois, foi a ver de Luiz Fux. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Faltam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Até o final do julgamento, qualquer um deles pode pedir vista ou destaque e suspender o julgamento.

No recurso que está sendo julgado agora, os ministros estão mudando um entendimento adotado pelo Supremo em 2017, quando considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório.

No julgamento do recurso, iniciado em 2020, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia sido inicialmente contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

A contribuição assistencial, caso prevaleça o posicionamento da maioria dos ministros, somente poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados, se pactuada em acordo ou convenção coletiva, e caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o seu direito à oposição.

Em nota publicada em abril, o gabinete de Gilmar Mendes explicou que “o entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação”.

Foto/Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS)

Fonte: Extra (RJ)

1 COMENTÁRIO

  1. Se não bastasse a contribuição sindical Q entendo ser justo e já é pacífico no meio sindical, torna-se inadmissível cobrar inclusive sem retorno algum contribuição assistencial. A pergunta é; contribuição assistencial de Q ❓ Muitos sindicatos do regime CLT já cobram contribuição sindical, imposto sindical e agora estão criando mais uma taxa. Me parece Q os sindicatos estão se equiparando a política economica que o povo em geral tanto reclama. Chega de exploração. Já está na hora de fazermos uma reforma na política sindical e adotar critérios para aqueles Q querem concorrer a liderança dos sindicatos. Estamos caminhando para o escancaramento da corrupção nos sindicatos.

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