quarta-feira, 6 novembro, 2024
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JURÍDICO

Aniversariantes de NOVEMBRO

01/NOVEMBRO CARMEM TELES FERNANDES / TRE/PA ORLANDO SANTOS DA CUNHA GONÇALVES / TRT/8ª 02/NOVEMBRO EXPEDITO SACRAMENTO DA SILVA / TRT/8ª MÁRCIO AUGUSTO CONDE SANTOS / TRE/PA 03/NOVEMBRO JANETE CARLA DIAS WIRTZ / TRE/PA RICARDO SILVA PATRÍCIO / TRE/PA 04/NOVEMBRO GILSON ANTÔNIO REGO DA ROCHA / TRE/PA 05/NOVEMBRO AUGUSTO SILVA TRÓPICO RIBEIRO / JF/PA 06/NOVEMBRO ANTÔNIO DELDUQUE DE ARAÚJO TRAVESSA / TRE/PA MANOEL RAIMUNDO BRITO DA FONSECA / TRE/AP MARIA HELENA DE MATOS MEIRA / TRT/8ª NILCE LOUREIRO DE ANDRADE FIGUEIRA / TRT/8ª 07/NOVEMBRO JOSINALDO SANTOS DA SILVA / TRT/8ª REGINALDO COELHO DOS SANTOS / TRE/PA 08/NOVEMBRO FERNANDO PAIVA GOMES DO AMARAL / TRT/8ª SEVERINO PORTILHO VILHENA / TRT/8ª 09/NOVEMBRO MARIA DE NAZARÉ NUNES E NUNES / TRT/8ª 10/NOVEMBRO ESTHÉR DOLORES DE PARIJÓS GALENDE / JF/PA NILO AFONSO COIMBRA CALAZANS / TRE/PA 12/NOVEMBRO MARIA REGINA DIAS LIMA / TRT/8ª WANKES SOLONY DE CARVALHO CHAVES JÚNIOR / TRT/8ª 13/NOVEMBRO LUIS AUGUSTO DE PAIVA / TRE/PA MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA / TRT/8ª 14/NOVEMBRO CLÁUDIA DO NASCIMENTO PAIVA HORTIDES / TRT/8ª 17/NOVEMBRO DANILO CARVALHO CARREIRA / TRE/AP MARIA DO SOCORRO SOARES DA CUNHA / TRT/8ª NILSA DE FÁTIMA DOS SANTOS / TRT/8ª 18/NOVEMBRO ELINALDO HOLANDA MEDEIROS / TRE/AP EMERSON ÉDER DAS NEVES AMARAL / TRE/PA ROSA MARIA PACHECO CORRÊA / TRT/8ª 19/NOVEMBRO MARIA ELIZABETH SOARES DOS SANTOS / TRT/8ª 20/NOVEMBRO ANTÔNIO EDSON CAMINHA GOMES / TRE/PA ANTÔNIO NUNES DE FARIAS / TRT/8ª JOMAR DE ALMEIDA RIBEIRO / TRT/8ª 22/NOVEMBRO JOÃO ALBERTO TRANQUILINI DO RIO / TRT/8ª JOSÉ MARIA GONÇALVES DA SILVA / TRE/PA RAIMUNDO CELSO PINHEIRO RODRIGUES / TRT/8ª SAMANTHA DIÓGENES FERNANDES / TRT/8ª 24/NOVEMBRO SILVINA NUNES BERTOLO / TRT/8ª VANESSA JÉSSICA MANSUR SILVA DIAS FERREIRA / TRE/PA 25/NOVEMBRO RILDO DE SOUSA DIAS / TRT/8ª 26/NOVEMBRO ERNANI LOURINHO FORMIGOSA / TRT/8ª 27/NOVEMBRO GEOVANI SANTOS SOUZA / TRE/PA MARCILIO LIRA DE SOUZA FILHO / TRE/AP 28/NOVEMBRO ADNA PEREIRA DA COSTA / TRE/PA KEYLA LOPES RODRIGUES / TRE/PA 29/NOVEMBRO KEYLA DA SILVA BASTOS TRINDADE / TRT/8ª MARIA DE LOURDES SILVA VIEIRA / TRT/8ª 30/NOVEMBRO ARCELINO GERALDO DE BARROS FILHO / JF/PA
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O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral. 

O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro. 

Relembre

A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.

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No Dia do Servidor Público, celebramos o trabalho daqueles que dedicam suas carreiras ao bem da sociedade, garantindo serviços essenciais como saúde, educação, segurança e justiça. Mesmo diante de desafios e da desvalorização, os servidores mantêm o funcionamento de direitos fundamentais. Hoje, mais do que nunca, destacamos a importância desses profissionais e da luta por melhores condições de trabalho e contra propostas que ameaçam o serviço público e o acesso da população a serviços básicos.
 
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Chegou a hora de celebrar as vitórias e desafios de 2024. Nossa confraternização anual está chegando, e você não pode ficar de fora! 

🗓 Guarde a data: 7 de dezembro, no Josy’s Recepções. Vamos nos reunir mais uma vez para uma noite especial de música ao vivo, comida incrível e sorteios de brindes 🎁, como forma de agradecer a sua confiança no trabalho do Sindicato.

🔑 Exclusivo para filiados (com direito a 1 acompanhante). Confirmação de presença obrigatória até 29/11/2024

Garanta seu lugar na nossa festa. Confirme sua presença acessando nosso site. Link disponível na Bio. 

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A sessão de julgamentos do Tribunal de Contas da União desta quarta-feira (23), analisou o processo TC 018.215/2024-6 referente à consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal sobre a aplicabilidade da lei 14.687/23 que acabou com a absorção da VPNI/quintos incorporados administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

Estiveram no plenário as coordenadoras Lucena Pacheco, Luciana Carneiro, Soraia Marca, Denise Carneiro, Márcia Pissurno e Juscileide Rondon além dos coordenadores Fabiano dos Santos e Fábio Sabóia. A Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN-Cezar Brito Advocacia) foi representada pelo advogado João Marcelo. 

Após o relator, ministro Antônio Anastasia, reforçar a defesa pela não absorção e manter o voto proferido na sessão do dia 2 de outubro, o decano Walton Alencar argumentou que a regra geral é a “irretroatividade da norma” e que o uso flexionado para o futuro pelo legislador, sugere a ideia de proteção somente nas segundas e terceiras parcelas, votando pela manutenção da absorção dos quintos. No entendimento do ministro, a Lei 14.687 /23 não protegeu a absorção ocorrida  na primeira parcela de recomposição salarial parcial. 

Seu voto foi seguido pelos ministros Jhonatan Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler. Votaram favoráveis com o relator os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes. Com o empate, o presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, divergiu do relator e oficializou a manutenção da absorção dos quintos pela parcela de recomposição salarial parcial.

O resultado frustra a categoria, mas não enfraquece a luta da Federação que tem se esforçado diuturnamente para garantir esse e outros direitos das servidoras e servidores. A Assessoria Jurídica da Fenajufe já está analisando as possibilidades para os próximos passos. 

A decisão do Tribunal de Contas da União não irá arrefecer a luta. O tema será debatido no XXVIII Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (XXVIII Colejur) que ocorrerá nos próximos dias 25 e 26. O Colejur reúne o corpo jurídico de todos os sindicatos filiados e já conta com 73 inscritos.

Matéria completa no site da Fenajufe.
O Sindjuf-PA/AP participou de almoço em celebração ao Círio de Nazaré com o Grupo da Melhor Idade Samambaia. Os coordenadores Ribamar França e Waldson Silva, ao lado da atual presidente do grupo, Nilce Figueira, que também é da coordenação do Sindicato, estiveram presentes, compartilhando momentos de fé, integração e culinária paraense.
O SINDJUF-PA/AP apresentou no início do mês um pedido administrativo a todos os Órgãos do Judiciário Federal de sua base no Pará e Amapá. A solicitação busca a revisão da concessão do abono de permanência, tomando como base as normas vigentes antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, até que uma nova legislação específica seja implementada pelo ente federativo responsável. Confira o informe do advogado do Sindicato, Dr. João Índio.
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