Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/AP
3º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SINDJUF-PA/AP
REGULAMENTO
I – DA FINALIDADE
Art. 1º – O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/AP, com o propósito de estimular o desenvolvimento da criatividade, a capacidade de observação e a sensibilidade para a importância cultural, promove o 3º Concurso de Fotografia, com o tema CIDADES.
II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º – Poderão participar do Concurso TODOS os servidores, filiados ou não, do Poder Judiciário Federal nos Estados do Pará e Amapá, exceto os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
III – DA CATEGORIA
Art. 3º – Os trabalhos serão avaliados em uma única categoria: foto (independentemente de ser colorida ou em preto e branco).
IV – DOS TRABALHOS
Art. 4º – O tema escolhido para o 3º Concurso de Fotografia é “CIDADES”.
Art. 5º – Cada candidato poderá inscrever até 2(duas) fotografias, obedecendo as seguintes características:
a) Originais e inéditas.
b) Proveniente de equipamento digital ou analógico.
c) Impressão em papel fotográfico, no tamanho mínimo de 15x21cm e no máximo de 20x25cm.
d) No caso de máquina analógica, juntar o negativo (será devolvido posteriormente).
e) No caso de máquina digital, a impressão também deverá ser em papel fotográfico e enviada juntamente com um CD-ROM, no formato JPEG, com alta qualidade.
Art. 6º – Não serão aceitas fotografias compostas, em sobreposição, com imagem manipulada, enviada por meio eletrônico, ou que já tenha sido, sob qualquer forma, premiada, publicada ou exibida em público.
V – DA INSCRIÇÃO
Art. 7º – O interessado deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no site do SINDJUF-PA/AP, na sede e subsede da entidade, nas Varas Federais e Trabalhistas e nas Zonas Eleitorais do Interior, colocando-a num envelope com a expressão 3º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SINDJUF-PA/AP – TEMA “CIDADES”, com os seguintes dados: nome completo, órgão/lotação, end. residencial, telefone de contato e e-mail.
§ 1º – O envelope deve ser enviado para a SEDE do SINDJUF-PA/AP, sito à Rua Bernal do Couto – 1089 – Umarizal – 66.055-080 – Belém – Pará ou no caso do Amapá, para a SUBSEDE, sito à Rua Novo Horizonte, 404 – Santa Inês – CEP: 68901-510 – Macapá – Amapá.
§ 2º – As fotografias, os negativos ou CD-ROM deverão acompanhar a ficha de inscrição no mesmo envelope.
Art. 8º – No verso de cada fotografia e do CD-ROM deverá constar uma etiqueta com o título da foto.
Art. 9º – As fotografias nas quais constem imagens de pessoas, em primeiro plano, somente serão aceitas com as respectivas autorizações (por escrito) das mesmas, permitindo sua publicação e divulgação da imagem.
Art. 10 – Qualquer outra identificação nas fotos anula a inscrição do participante.
Art. 11 – O período de inscrição vai de 17 (dezessete) de junho/2016 a 01 (um) de agosto/2016, encerrando-se às 18 horas.
§ ÚNICO – Para o participante fora da sede ou subsede, será considerada a data da postagem nos Correios, do material de inscrição.
Art. 12 – Em caso de invalidação da inscrição, o participante, será informado por telefone ou email.
VI – DA EXPOSIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS
Art. 13 – As fotos poderão ser expostas em uma mostra itinerante que o Sindicato está indicando à realização nos espaços dos tribunais do Pará e Amapá.
VII – DO JULGAMENTO
Art. 14 – As fotografias serão avaliadas pela Comissão Julgadora, composta por três profissionais do ramo da fotografia.
§ ÚNICO – A decisão da Comissão é irrecorrível, soberana e final.
Art. 15 – No julgamento serão levados em conta os seguintes critérios:
a) Impacto visual (observação) – até 10 pontos.
b) Criatividade na abordagem (imaginação) – até 10 pontos.
c) Sensibilidade e adequação ao tema proposto (coerência) – até 10 pontos.
Art. 16 – O resultado do Concurso será anunciado em até 10 dias após o julgamento e estará disponível nos veículos de comunicação do SINDJUF-PA/AP, bem como em outros meios locais.
§ 1º – O resultado final das avaliações deliberado pela comissão julgadora será obtido pela somatória de pontuação, premiando os três primeiros colocados (através dos critérios da análise acima).
§ 2º – Havendo empate, o critério utilizado será a maior pontuação, pela ordem, nos seguintes critérios:
a) Impacto Visual (observação).
b) Criatividade na abordagem (imaginação).
c) Sensibilidade e adequação ao tema (coerência).
§ 3º – Persistindo o empate, será feito um sorteio entre os candidatos.
VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 17 – Aos 3 (três) primeiros colocados, outorgar-se-ão premiação da seguinte forma:
- 1º lugar: Destaque na CAPA da REVISTA do SINDJUF-PA/AP e em outras mídias da Entidade.
- 2º lugar: Destaque na REVISTA do SINDJUF-PA/AP e em outras mídias da Entidade.
- 3º lugar: Destaque na REVISTA do SINDJUF-PA/AP e em outras mídias da Entidade.
§ ÚNICO – Os participantes classificados do 4º (quarto) ao 12º (décimo segundo) lugares receberão Certificado de Menção Honrosa e participação no calendário do SINDJUF-PA/AP 2017.
Art. 18 – Todos os participantes receberão Certificados.
IX – DAS PENALIDADES
Art. 19 – Se constatado plágio ou falta de ineditismo na fotografia o concorrente será de imediato desclassificado.
Art. 20 – Caso fique comprovado num prazo de 30 dias, a contar da data de divulgação dos resultados, que o premiado não é o autor da fotografia selecionada, o mesmo deverá devolver o respectivo prêmio.
X – DOS DIREITOS DO SINDJUF-PA/AP
Art. 21 – Todas as fotografias poderão ser divulgadas nos meios de comunicação do SINDJUF-PA/AP, ou em exposições e eventos, divulgando os nomes de seus autores.
Art. 22 – Os direitos autorais das fotografias dos participantes do Concurso pertencerão ao SINDJUF-PA/AP. Os autores das fotografias autorizam o uso do próprio trabalho, do nome e da imagem pelo SINDJUF-PA/AP, sem ônus de espécie alguma.
Art. 23 – Não serão devolvidas as fotografias concorrentes, premiadas ou não, as quais, no interesse da entidade passarão a integrar o acervo da mesma.
Art. 24 – Os participantes, ao enviarem seus trabalhos para o SINDJUF-PA/AP, estarão aceitando implicitamente todas as normas deste Regulamento.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – Este Concurso tem caráter estritamente cultural, estando aberto a todos os servidores, sindicalizados ou não.
Art. 26 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Concurso e Diretoria do SINDJUF-PA/AP.
Art. 27 – O Concurso será gerido pelas Coordenações Geral e de Comunicação do SINDJUF-PA/AP.
Art. 28 – Melhores informações pelo fone (91) 0800-2807969 / 3241-6330 / 3241-6300 ou através do e-mail: comunicacao@sindjuf-paap.org.br