terça-feira, 16 julho, 2024
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CNJ mantém acórdão do CJF que reconheceu direito ao passivo de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001

Em decisão importante para a categoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pedida pela Advocacia da União em processo que visava suspender o pagamento de quintos aos servidores da Justiça Federal, referente ao Acórdão 0527682.

Trata-se do acórdão do CJF que reconheceu valores reconhecidos administrativamente para servidores da Seção Judiciária do Paraná.

A decisão de agora representa uma importante vitória nesta etapa porque reconhece a especificidade do caso e destaca que não há evidências de que o CJF esteja descumprindo decisões do STF, em relação aos pagamentos desse passivo mais antigo de quintos.

Representantes da categoria do PJU defendem em seus pedidos que o Tema 395 foi modulado para garantir as incorporações administrativas por segurança jurídica, garantindo-se igualmente o passivo de quem não recebeu anteriormente. Trata-se da modulação dos efeitos do RE 638.115.

Foto/Crédito: Lucas Castor/Agência CNJ

Fonte: Escritório Rudi Cassel

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