quinta-feira, 7 novembro, 2024
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FUNCIONALISMO: O que ainda pode mudar na previdência dos servidores?

Duas propostas de emenda constitucional e um julgamento no STF definirão alterações nas regras de aposentadoria

O futuro da previdência de servidores públicos de União, estados e municípios será balizado pela tramitação de duas votações no Congresso e pelo desfecho de um julgamento que está perto do fim no Supremo Tribunal Federal (STF).

No radar, a PEC 66, que estende as regras previdenciárias da União para os regimes próprios de estados e municípios; a PEC 6, que prevê a redução progressiva da contribuição de aposentados e pensionistas; e o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, que questionam trechos da Reforma da Previdência, de 2019.

O julgamento no STF está parado desde junho, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, com maioria formada em relação a alguns pontos, como a gente explica mais adiante.

Porém, nos últimos dias, as entidades de classe do funcionalismo se mobilizaram em relação às propostas legislativas. No caso, a favor de uma, e contra a outra.

A maior preocupação reside na PEC 66, aprovada pelo plenário do Senado, em agosto, e que tem a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como principal fiadora. Na semana passada, um conjunto de 100 entidades ligadas aos diferentes segmentos do funcionalismo lançou nota pública com críticas à proposta.

A PEC prevê que nos “regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

As “mesmas regras” significam idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de transição para os atuais servidores e regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público.

De acordo com as entidades ligadas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, o texto em discussão “padece de constitucionalidade” e “viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais”. Os sindicatos e associações também sustentam que há um vício de iniciativa, uma vez que a proposta teve origem no Senado e deveria ter partido do Executivo.

Já os municípios afirmam que os atuais sistemas previdenciários são insustentáveis. A CNM diz que os Regimes Próprios de Previdência tinham dívidas de R$ 64 bilhões, em maio de 2024, e alega que a proposta “faz parte de esforços para aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável”.

Com o calendário eleitoral a pleno vapor, não se espera que a Câmara vote rapidamente a PEC 66. No entanto, quem acompanha o tema de perto considera que esta votação é mais provável, no médio prazo, em comparação com a PEC 6, apoiada pelo conjunto de servidores e que também movimentou os bastidores da Câmara na semana passada.

A PEC 6 aguarda apreciação da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara e prevê a redução gradual da contribuição previdenciária de servidores inativos, a partir de 66 anos, até que a mesma seja extinta, quando a pessoa completar 75 anos.

Nos últimos dois meses, mais de 50 requerimentos foram apresentados na Câmara para que essa proposta seja apensada a outra PEC, a 555, que prevê a extinção abrupta da contribuição de inativos, criada pela Emenda Constitucional 41, de 2013. Somente na última semana, foram 10 requerimentos apresentados.

Se a PEC 6 for apensada, isso será considerado uma vitória dos servidores, uma vez que não há ambiente político para a extinção abrupta da contribuição dos inativos. Ao contrário, uma transição mais suave daria à proposta mais chances de aprovação.

“A PEC 555 vinha nessa proposta de extinguir essa contribuição do inativo. É algo complexo, principalmente nesse mantra que a gente tem hoje, que é a tal da análise econômica do direito, e que, efetivamente, não tem recursos. A PEC 555 traz um impacto financeiro que não pode ser desprezado. Nessa discussão parlamentar, surge a PEC 6, que vem dentro de uma perspectiva de justiça geracional”, explica a advogada Thais Riedel, especialista em Direito Previdenciário.

Levantamento do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) afirma que, no primeiro ano de vigência da PEC 6, a União deixaria de arrecadar R$ 2 bilhões. Estados e o Distrito Federal perderiam R$ 3,2 bilhões, enquanto os municípios ficariam com impacto de R$ 479 milhões, com valores menores nos anos seguintes.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, reconheceu os obstáculos para o avanço da PEC 6, mas afirmou que interrupção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é “tema prioritário”. Ele ainda disse que a PEC 66 tramita de “forma açodada” no Congresso, sem debate com o funcionalismo.

Gilmar decidirá sobre alíquota progressiva

Antes mesmo de uma possível votação da PEC 6 ou da PEC 66, o STF já formou maioria, no julgamento unificado de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), para considerar inválidos alguns trechos da reforma da previdência, de 2019, e, com isso, suprimir dispositivos que permitem elevar a contribuição de inativos.

E ainda há um relevante empate pela frente.

Na sessão interrompida em junho, faltando apenas um voto, a maioria dos ministros da Corte já tinha decidido que a chamada contribuição extraordinária, na qual União, estados e municípios podem instituir outras contribuições para custeio da Previdência, é inconstitucional.

No cenário de déficit, o dispositivo permite a cobrança de valores que superem o salário-mínimo. Se a arrecadação não for suficiente, poderia ser instituída a contribuição extraordinária.

Outro ponto da reforma de 2019 com maioria para ser tornado inconstitucional diz respeito à possibilidade de anular a aposentadoria que tenha sido concedida ou venha a ser concedida por regime próprio de previdência social sem o recolhimento da contribuição previdenciária por parte do segurado.

“Isso aí é absurdo, é violação de todos os princípios de direitos que você imaginar. Imagina, pegar tudo para trás que já foi aposentado e sair anulando”, explica Thais Riedel.

O STF também já tem maioria para invalidar um critério mais favorável de cálculo da aposentadoria apenas para as mulheres vinculadas ao regime geral. Segundo o texto, elas têm o direito de acrescer 2%, a cada ano, aos proventos a partir de 15 anos de contribuição.

Os autores da ADI sustentaram que isso viola o princípio da isonomia e tais benefícios deveriam ser concedidos também às mulheres do regime próprio.

Porém, o STF está empatado em um ponto relevante. O placar está 5 a 5 no julgamento da progressividade da alíquota de contribuição do funcionalismo federal. De acordo com a reforma, essa progressividade varia de 7,5% a 22%. Até 2019, a alíquota era de 11%.

Por enquanto, a progressividade foi considerada inconstitucional pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O presidente e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a progressividade constitucional e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

O ministro Gilmar Mendes ainda não terminou a análise do processo. O prazo regimental da vista termina no inicio de outubro.

Pessoas que acompanham o julgamento apostam que o voto de Gilmar Mendes, quando for proferido, poderá buscar uma modulação dos efeitos da decisão, de forma a conter o possível impacto financeiro de uma declaração de inconstitucionalidade.

Foto/Crédito: Elza Fiúza/Agência Brasil

Fonte: https://www.jota.info/executivo/o-que-ainda-pode-mudar-na-previdencia-dos-servidores

 

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