Magistrado acolheu o argumento da autora com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho ao servidor que seja pessoa com deficiência.
O juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, de Goiânia/GO, deferiu liminar em favor de uma servidora pública diagnosticada com cãibra do escrivão, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e TAB – Transtorno Afetivo Bipolar do Humor, garantindo a redução de sua jornada de trabalho para seis horas diárias, bem como o direito ao trabalho remoto (home office).
A servidora, que exerce o cargo de técnica ambiental em um órgão público, solicitou a concessão de liminar para redução de sua carga horária para seis horas diárias, além de requerer que o trabalho seja realizado em regime de home office, até que a Administração Pública providencie um local adequado às suas limitações, conforme indicado no atestado de saúde ocupacional.
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu o argumento da autora com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais ao servidor que seja pessoa com deficiência ou que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente na mesma condição.
Assim, deferiu o pedido da servidora, que poderá exercer suas atividades de forma remota enquanto durar seu tratamento, com o objetivo de garantir a continuidade de seu trabalho sem prejudicar sua saúde.
O escritório VIA ADVOCACIA – Concursos e Servidores atua na causa.
Processo: 5655399-55.2024.8.09.0051
Confira aqui a decisão.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/417903/juiz-autoriza-trabalho-reduzido-e-remoto-a-servidora-com-tdah