terça-feira, 4 fevereiro, 2025
spot_img

Juiz reconhece prescrição de PAD que apurava infração de servidor público

O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD), que é interrompido com a instauração do procedimento e volta a correr após 140 dias. 

Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Tochetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para confirmar a liminar que suspendeu um PAD contra um servidor público. 

Na ação, o autor sustentou que foi instaurado contra ele um PAD após o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 142 da Lei 8.112/1990. Diante disso, ele pediu que fosse reconhecida a nulidade da portaria de abertura do processo administrativo. 

Em decisão liminar, o PAD foi suspenso. A União, então, apresentou recurso. 

Ao analisar a apelação, o juiz apontou que não houve alteração fática ou jurídica na demanda e também nenhuma outra circunstância que pudesse justificar a alteração da decisão que deferiu o pedido liminar.

“Ante o exposto, confirmo a liminar outrora deferida e concedo a segurança para determinar o arquivamento definitivo do PAD nº 02000.006966/2022-08, conforme a interpretação ora conferida ao caso concreto.”

Atuou no caso o advogado Kayo César Araújo Da Silva.

► Clique aqui para ler a decisão

Processo 1018455-10.2023.4.01.3400

Foto/Crédito: Reprodução: Luiz Silveira/Agência CNJ

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-dez-13/juiz-reconhece-prescricao-de-pad-que-apurava-infracao-de-servidor-publico/

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?