segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o recesso judiciário no órgão entre o período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Com isso, os prazos processuais ficam suspensos no mesmo período.  

A Portaria CNJ n. 404/2024 também estabelece que não haverá expediente no CNJ de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. No período, funcionará o plantão processual das 13h às 18h.  

De 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente do órgão será retomado, de 13h às 18h.  

A portaria considera a Resolução CNJ n. 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Foto/Crédito: Gil Ferreira/Ag. CNJ 

Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-suspende-prazos-processuais-entre-20-12-e-31-1/

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