A 9ª Sessão Virtual de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre os dias 12 e 19 de junho, está julgando o Pedido de Providências nº 0008249-27.2024.2.00.0000, que trata da ocupação de cargos de gestão da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho.
A ação foi proposta pela União Federal, que questiona dispositivo da Resolução CSJT nº 315/2021, norma editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para regulamentar a estrutura da Polícia Judicial nos tribunais trabalhistas. O ponto contestado estabelece que os cargos de gestão da área sejam ocupados, preferencialmente, por agentes e inspetores da Polícia Judicial pertencentes ao quadro efetivo dos próprios tribunais.
Segundo a União, a regra restringiria indevidamente a livre nomeação para cargos em comissão. No entanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Esteves, manifestou-se pela improcedência do pedido e pela manutenção integral da validade do artigo 4º da resolução.
Em seu voto, o conselheiro acolheu os pareceres técnicos da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ e do Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ), que concluíram pela legalidade e constitucionalidade da norma.
O relator destacou que a regulamentação do CSJT fortalece a autonomia e a independência do Poder Judiciário ao priorizar servidores efetivos, com formação e experiência na atividade de segurança institucional, para o exercício de funções estratégicas na Polícia Judicial. Segundo o voto, a adoção de critérios técnicos para a ocupação desses cargos não afronta o princípio da livre nomeação, mas está alinhada ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
A proposta de decisão também ressalta que a valorização dos quadros próprios da Polícia Judicial contribui para a especialização das atividades de segurança institucional, reduz a dependência de forças policiais externas e reforça o papel estratégico da corporação na proteção de magistrados, servidores, instalações e jurisdicionados.
O julgamento permanece em andamento no Plenário Virtual do CNJ, e os demais conselheiros poderão apresentar seus votos até o encerramento da sessão, previsto para o dia 19 de junho.
Foto/Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ
Fonte: Assessoria Parlamentar do Sindjuf-PA/AP, Alexandre Marques.





