Por Sintrajufe/RS
A Justiça Federal de São Paulo está instituindo seu Programa de Residência Jurídica. Serão, em um primeiro momento, 300 vagas para “residentes”, uma modalidade que vem se espalhando pelo Judiciário em todo o Brasil e que ameaça a nomeação de concursados e a qualidade do trabalho para a população. O sindicato local, Sintrajud/SP, convocou assembleia para discutir o tema.
A criação do programa na JF de SP foi definida por meio da portaria 260, publicada no dia 10 de janeiro. Ironicamente, encabeça a lista de “considerandos” da resolução o “princípio da eficiência administrativa”, do art. 37 da Constituição Federal – o mesmo que estabelece o ingresso por concurso público. A portaria explica as características do programa em linhas gerais, disponibilizando 300 vagas distribuídas entre as unidades judiciárias.
Segundo o texto, a responsabilidade de orientação será de um “magistrado orientador”, que deverá “receber, entrevistar e avaliar” os residentes jurídicos. O mesmo juiz avaliará o residente semestralmente pelo seu “interesse, eficiência, responsabilidade, relacionamento interpessoal, disciplina e assiduidade”.
A portaria não define o valor da “bolsa” a ser recebida pelos residentes. Esse valor será disciplinado por ato do TRF3, conforme o documento.
O que se tem visto nos tribunais que aplicam essa modalidade é o pagamento de bolsas muito inferiores aos salários dos servidores concursados. No final de 2024, por exemplo, o Sintrajufe/RS noticiou a abertura de 140 vagas de residência jurídica no TRF2, cuja sede fica no Rio de Janeiro. Nesse caso, em vez de salário, os “residentes” irão receber uma “bolsa-auxílio” no valor de R$ 2,5 mil, o equivalente a apenas 17,86% do que recebe um analisa judiciário em início de carreira, e menos de um terço do que ganha um técnico judiciário iniciante.
Desde 2023, quando a modalidade foi autorizada, o Sintrajufe/RS vem denunciando que essa forma de contratação, encoberta pela formação acadêmica, na prática serve para substituir servidores públicos por contratos precários e trabalhadores vulneráveis a pressões e ao assédio.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.