sábado, 19 abril, 2025
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Recente decisão dos 13,23% não tem impacto para os servidores da base territorial do Sindjuf-PA/AP

Recentemente, o Sindicato do DF divulgou informações sobre a última decisão relacionada à ação dos 13,23%, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. Essa publicação gerou uma série de dúvidas e questionamentos por parte de servidores vinculados ao Sindjuf-PA/AP. Por isso, é fundamental que o Sindjuf-PA/AP esclareça, mais uma vez, que a conquista do título obtido pelo Sindicato do DF, referente ao índice de 13,23% (ou 14,23% no caso do VPI), é válida apenas para os servidores dessa base territorial, não se estendendo aos servidores associados ao Sindjuf-PA/AP.

O Sindjuf-PA/AP reitera que essa decisão não tem qualquer impacto sobre os servidores de sua base. Em outras palavras, os servidores vinculados ao Sindjuf-PA/AP não têm o direito de executar o título conquistado pelo Sindicato do DF.

Vale ressaltar que o título conquistado pelo Sindicato do DF foi obtido antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1061, que tratou da concessão de diferenças salariais relativas ao índice de 13,23%. O STF decidiu que a concessão dessas diferenças sem o devido amparo legal viola a Súmula Vinculante nº 37, que veda a revisão de decisões com base em interpretação controversa de normas legais.

Na época, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou inadmissível a ação rescisória do caso, aplicando a Súmula 343 do STF. Essa súmula estabelece que não cabe ação rescisória quando a decisão se baseia em texto legal de interpretação controversa. Em decorrência dessa interpretação, fica claro que a ação do Sindicato do DF não tem qualquer efeito sobre a situação dos servidores vinculados ao Sindjuf-PA/AP.

Ação Coletiva do Sindjuf-PA/AP

Em 27 de setembro de 2007, o Sindjuf-PA/AP ajuizou uma ação coletiva perante a Justiça Federal em Macapá, visando declarar o direito dos servidores à revisão do reajuste de remuneração, com base na diferença entre o índice de 14,23% e o índice efetivamente recebido com a concessão da VPI, a partir de 1º de maio de 2003. O pedido visava garantir esse reajuste, independente da data de ingresso no serviço público, aplicando-o sobre todas as parcelas remuneratórias devidas.

Entretanto, em 6 de outubro de 2010, a 2ª Vara Federal de Macapá julgou o pedido totalmente improcedente. O sindicato recorreu dessa decisão, mas, em 11 de dezembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao recurso de apelação.

Buscando uma solução para seus filiados, o Sindjuf-PA/AP recorreu aos Tribunais Superiores, por meio de Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Contudo, o STF entendeu que não havia repercussão geral no caso, e, portanto, os recursos não foram admitidos pela Corte.

Por fim, o Desembargador Relator aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando a improcedência dos pedidos, em decisão datada de 7 de maio de 2019. Assim, a ação transitou em julgado de forma negativa para os interesses dos servidores vinculados ao Sindjuf-PA/AP.

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