terça-feira, 1 abril, 2025
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VITÓRIA DA UNICIDADE SINDICAL: Justiça impede Sindojus-DF de representar Oficiais de Justiça fora do DF. Após decisão obtida pelo Sindiquinze, Assessoria Jurídica Nacional pedirá a aplicação da mesma decisão no processo do SINDJUF-PA/AP

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão liminar em favor do SINDIQUINZE, suspendendo os efeitos da assembleia do Sindojus-DF realizada em 12 de dezembro de 2024. O agravo de instrumento, decidido em segunda instância, impede o Sindojus-DF de registrar a ata dessa assembleia, representar oficiais de justiça fora do Distrito Federal (DF), bem como de realizar alterações estatutárias para expandir sua base territorial.

A medida, considerada uma vitória importante para os servidores representados pelo SINDIQUINZE, visa garantir a estabilidade e a legitimidade da representação sindical, protegendo a base territorial e o direito à organização sindical dentro dos parâmetros legais. Na decisão prolatada, o TJDFT reconheceu sérios vícios na condução da assembleia do Sindojus-DF, destacando a mudança no quórum estatutário sem a devida transparência e a irregularidade na condução dos trabalhos, o que gerou nulidades e deslegitimou o ato deliberativo.

Escritório Cassel Ruzzarin (Assessoria Jurídica Nacional) Pedirá Aplicação da Decisão no Processo do SINDJUF-PA/AP

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela Assessoria Jurídica Nacional do SINDJUF-PA/AP, já havia ingressado com ação judicial em favor do Sindicato, com o intuito de anular a assembleia realizada pelo Sindojus-DF, que visava expandir a base territorial do sindicato do Distrito Federal para outros estados. A ação anulatória foi protocolada na Justiça do Distrito Federal, com pedido urgente, buscando proteger os direitos e a representatividade dos oficiais de justiça da região Norte, especificamente do Pará e Amapá.

Com a recente decisão favorável ao SINDIQUINZE, a Assessoria Jurídica Nacional planeja pedir que a mesma decisão seja aplicada ao processo do SINDJUF-PA/AP, reforçando ainda mais a legitima representatividade do Sindicato nos estados do Pará e Amapá.

SINDJUF-PA/AP também questiona pedido de registro sindical junto ao MTE pleiteado pelo Sindojus-DF

Para além da ação judicial, o SINDJUF-PA/AP também questiona o pedido de registro sindical protocolado pelo Sindojus-DF junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em fevereiro de 2025, O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela Assessoria Jurídica Nacional do SINDJUF-PA/AP, apresentou uma manifestação prévia no MTE, solicitando o arquivamento imediato do pedido de registro, que visa a ampliação da base territorial do Sindojus-DF, sem a devida legitimidade.

O SINDJUF-PA/AP reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e destaca a importância de preservar os avanços conquistados ao longo de anos de luta, mantendo a representatividade sindical como uma garantia dos direitos dos oficiais de justiça.

Foto/Crédito: Borowskki / Wikipedia (imagem licenciável)

Com informações da Assessoria Jurídica Nacional (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

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