Na decisão, o Conselho fixou 90 dias para a regulamentação
Uma conquista histórica da Fenajufe para a categoria: o Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu o pedido da Federação para a regulamentação do adicional de penosidade para servidores e servidoras da Justiça Federal, com fixação de 90 dias para normatização. A matéria foi deliberada na sessão do Conselho, nesta terça-feira (20).
Acompanharam a sessão o coordenador Júlio César Daru, a advogada Larissa Awwad e o advogado Brenno Silva — da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) Cezar Britto Advocacia — e o assessor institucional da Federação, Alexandre Marques.
► Confira o informe da Fenajufe:
O pedido tratou da regulamentação do adicional de penosidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento.” A ausência dessa regulamentação impedia a efetivação de direito instituído há mais de 30 anos, gerando prejuízo financeiro aos servidores lotados em regiões adversas.
O presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, destacou a importância de redução do tempo sugerido de regulamentação de 180 para 90 dias – uma vez que a matéria é urgente e é necessário atender aos anseios dos servidores afetados.
Para além de uma vitória para as servidoras e servidores, a regulamentação do adicional de atividade penosa é uma vitória para os jurisdicionados que vivem nas áreas de difícil provimento.

O que aconteceu?
O secretário-geral do CJF, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, entendeu que a instituição do adicional de penosidade por ato regulamentar seria inconstitucional, por violação ao art. 37, X, da Constituição Federal – que exige lei específica para fixação de vencimentos de servidores públicos.
A Fenajufe interpôs recurso administrativo contra a interpretação jurídica contida nessa decisão, invocando precedentes de outros órgãos e a própria previsão legal que condiciona o pagamento do adicional à regulamentação administrativa.
Com informações da Assessoria Jurídica Nacional