Legislação prevê que o reajuste seja aplicado sobre as parcelas de natureza remuneratória
O SINDJUF-PA/AP ajuizou ação coletiva em favor da categoria para assegurar que o reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 incida também sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada.
A medida pretende proteger o direito dos servidores à recomposição completa de sua remuneração, já que a norma estabelece expressamente a aplicação do reajuste sobre todas as parcelas remuneratórias, sem exceções.
Mesmo com a clareza da Lei nº 14.523/2023, muitos não aplicaram o reajuste à VPNI, sob justificativas que desconsideram a sua natureza remuneratória, reconhecida por lei. A demanda se alicerça no princípio da legalidade e na prevalência de disposições legais posteriores e específicas sobre previsões genéricas e anteriores, além de ter sido instruída com recente decisão judicial em favor de servidores do Poder Judiciário da União.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SINDJUF-PA/AP na ação, “a própria norma garante a incidência do reajuste sobre as parcelas remuneratórias, como é o caso da VPNI. Portanto, a exclusão desses valores não encontra respaldo legal”.
O Sindicato permanecerá atuando em favor da categoria na persecução dos direitos remuneratórios e funcionais e objetivando assegurar o respeito às disposições legais.
Fonte: Escritório Cassel Ruzzarin Advogados