Federação e sindicato se reuniram com o corregedor-geral, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para tratar do tema, na terça-feira (23)
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata da Portaria GP/TRT16 nº 657/2025, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-Maranhão), no dia 11 de setembro, que retirou servidores e servidoras do regime de teletrabalho e os obrigou a retornar ao presencial em menos de 24 horas — sem aviso prévio adequado e causando uma série de prejuízos.
Na última terça-feira (23), a Fenajufe e o Sintrajufe/MA se reuniram com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para tratar do tema. Na reunião, a Federação e o sindicato expuseram a gravidade da decisão, destacando que o principal problema foi a forma autoritária e unilateral como o tribunal conduziu o processo, sem diálogo e sem conceder tempo mínimo de organização. A medida desconsiderou situações de extrema vulnerabilidade, como a de servidores com deficiência, pais e mães de dependentes com doenças graves e cuidadores de idosos debilitados.
O ministro explicou que, em fevereiro, após correição no tribunal, a Corregedoria-Geral já havia emitido um ato ao TRT-16 determinando que magistrados e servidores retornassem ao trabalho presencialem até 60 dias. O Sintrajufe/MA, porém, relatou que o tribunal não repassou essa informação aos servidores, o que gerou toda a confusão. Sensibilizado, Vieira de Mello reconheceu a arbitrariedade da decisão do TRT-16 e, ainda durante a reunião, determinou que sua equipe notificasse formalmente o tribunal.
A notificação foi expedida no mesmo dia. A Fenajufe teve acesso ao documento nesta sexta-feira (26), no qual o ministro registra que, “ao invés de promover um retorno gradual e programado, excepcionando os casos previstos nas normativas vigentes, a Direção do Tribunal proferiu decisão linear, gerando desorganização e conflito entre os servidores”. E complementa: “Contudo, em razão da iminência do término do mandato nesta Corregedoria-Geral e da necessidade de finalização de pendências diversas, deixei de determinar a suspensão do referido ato, considerando os prejuízos iminentes que poderiam causar aos servidores”.
Na decisão, o ministro conclui: “em complementação à decisão que proferi no ID 658745, determino a suspensão dos efeitos da Portaria GP/TRT16 nº 657/2025, publicada em 11/09/2025, até que sobrevenha nova determinação desta Corregedoria-Geral de Justiça sobre a matéria. Intime-se, com urgência, o Tribunal Requerido, para que dê ampla divulgação da presente decisão no âmbito administrativo interno, inclusive pela via telefônica.”
Confira a decisão na íntegra AQUI.
A Fenajufe, em conjunto com o Sintrajufe/MA, seguirá acompanhando de perto a situação e reforçando a defesa dos direitos dos servidores e servidoras do TRT-16.