sexta-feira, 10 abril, 2026
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CNJ julga ampliação do teletrabalho para assistentes de magistrados de 1º e 2º graus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando proposta que pode impactar diretamente as condições de trabalho no Judiciário. Trata-se do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que discute a alteração da Resolução CNJ nº 219/2016 para garantir igualdade no regime de teletrabalho entre assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau.

O processo está em julgamento na 1ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre 13 e 26 de fevereiro de 2026, período em que o Plenário poderá definir a nova regra.

O que está em jogo

Hoje, a norma assegura teletrabalho aos assistentes de magistrados sem sujeição ao limite percentual geral, desde que haja autorização da chefia. Entretanto, interpretações administrativas restringiram esse direito aos assistentes do primeiro grau, gerando desigualdade entre servidores que exercem funções equivalentes.

A proposta em análise busca corrigir essa distorção e assegurar tratamento isonômico entre os graus de jurisdição.

► Entendimento técnico

Parecer da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ reconhece que o direito ao teletrabalho deve alcançar assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau, com base em:

• Princípio da isonomia nas condições de trabalho
• Necessidade de eficiência administrativa
• Elevada carga de trabalho também no segundo grau
• Interpretação sistemática da Resolução nº 219/2016

► Como pode ficar a regra

A proposta em análise prevê:

• Garantia de teletrabalho para servidores que exerçam assessoramento direto a magistrados de 1º e 2º graus
• Possibilidade independentemente do limite percentual geral do teletrabalho
• Limite de até dois servidores por gabinete/unidade nessa condição

► Acompanhe

O julgamento ocorre no Plenário Virtual do CNJ até 26 de fevereiro de 2026. O resultado poderá impactar diretamente a organização do trabalho nos tribunais e a política de teletrabalho no Judiciário.

Foto/Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Por Alexandre Marques, Assessor Parlamentar do Sindjuf-PA/AP

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