sexta-feira, 28 novembro, 2025
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STF forma maioria em julgamento para reconhecer o racismo estrutural no Brasil

Oito ministros reconhecem racismo estrutural e graves violações; Corte ainda diverge sobre declaração de “estado de coisas inconstitucional”

Com oito votos já proferidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria no julgamento da ADPF 973, que questiona se o Estado brasileiro tem sido omisso no enfrentamento às violações de direitos da população negra. A análise, retomada nesta quinta-feira (27), confirma a percepção comum entre os ministros de que o racismo estrutural persiste no país, ainda que exista divergência sobre a definição formal de um “estado de coisas inconstitucional”. A conclusão do julgamento ainda não tem data marcada.

O avanço do debate ocorre na última semana da Consciência Negra e um dia após a Marcha das Mulheres Negras, reforçando o peso simbólico e político da discussão.

O relator, Luiz Fux, acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia, sustenta que a permanência de violações massivas e contínuas contra a população negra demonstra a existência de um “estado de coisas inconstitucional”. Para eles, o enfrentamento do racismo exige ações articuladas entre os três Poderes e a implementação de políticas robustas de reparação, como um plano nacional de combate ao racismo com participação do Judiciário.

Cármen Lúcia cita Emicida no seu voto

Em um dos momentos mais marcantes da sessão, a ministra Cármen Lúcia citou versos de Emicida para ilustrar a desigualdade que separa a experiência de vida de pessoas brancas e negras no Brasil. Ao mencionar a música “Ismália”, destacou o trecho: “Até para sonhar tem entrave. A felicidade do branco é plena, a felicidade do preto é quase.”

Em seguida, afirmou: “Eu não espero viver num país em que a Constituição para o branco seja plena e para o negro seja quase.” A ministra também evocou outro verso do artista, que contrapõe “a pele alva” e “a pele alvo”, ressaltando que o Brasil não pode naturalizar a tragédia do racismo.

Para Cármen Lúcia, mesmo após 37 anos de vigência da Constituição, o país permanece distante da igualdade prometida.

Argumentos apresentados

Zanin, primeiro a votar na sessão, afirmou que o caso se assemelha a precedentes como a ADPF 635 (ADPF das Favelas) e a ADPF 760 (proteção da Amazônia), nos quais o STF também rejeitou a configuração de estado inconstitucional.

Mendonça reconheceu o racismo estrutural, mas discordou da caracterização de racismo institucional.

Alexandre de Moraes apontou avanços desde 1988, citando estruturas públicas, políticas afirmativas e legislações protetivas.

Cármen Lúcia, porém, enfatizou que a insuficiência das respostas do poder público comprova a permanência das violações e distancia o país da igualdade constitucional.

Ministros que rejeitam a tese, mas reconhecem violações

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também reconhecem o racismo estrutural e as violações apresentadas no processo, mas defendem que não há omissão estatal suficiente para justificar a declaração de um estado inconstitucional. Para eles, trata-se de um cenário de insuficiência das ações já existentes — e não de ausência total delas.

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Walber Pinto

Foto/Crédito: Divulgação STF

Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/stf-forma-maioria-em-julgamento-para-reconhecer-o-racismo-estrutural-no-brasil-6102

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