quarta-feira, 3 dezembro, 2025
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SINDJUF-PA/AP garante reversão da absorção da VPNI de quintos

Decisão judicial assegura proteção à parcela incorporada e determina o restabelecimento do pagamento sem absorções pelo reajuste da Lei nº 14.523/2023

Uma boa notícia para Servidoras e Servidores da base do SINDJUF-PA/AP que têm sua remuneração reduzida por conta da absorção da VPNI em seus contracheques: A 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (Sindjuf-PA/AP), proferiu decisão determinando que a União restabeleça o pagamento integral da VPNI referente aos quintos e décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro 2001.

A decisão restaura a vantagem e ordena a sua manutenção, sem a absorção pela primeira parcela do reajuste da Lei nº 14.523/2023, reafirmando a proteção legal da parcela incorporada.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou que a Lei nº 14.687/2023 não contém qualquer exceção ou restrição temporal, e não há decisão do STF suspendendo ou afastando as disposições legais. Em sua decisão, o juiz também referiu que o TCU, ao deixar de aplicar lei federal, extrapolou sua competência, pois o controle de constitucionalidade cabe ao Poder Judiciário.

No processo, o sindicato demonstrou que a absorção da VPNI contraria a Lei nº 14.687/2023, que proíbe expressamente a redução, compensação ou a absorção dessa vantagem pessoal pelos reajustes concedidos às carreiras do Poder Judiciário da União.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou que a Lei nº 14.687/2023 não contém qualquer exceção ou restrição temporal, e não há decisão do STF suspendendo ou afastando as disposições legais. Em sua decisão, o juiz também referiu que o TCU, ao deixar de aplicar lei federal, extrapolou sua competência, pois o controle de constitucionalidade cabe ao Poder Judiciário.

Assim, reconhecendo que a União está reduzindo a remuneração mensal dos servidores indevidamente, o juízo determinou o restabelecimento do pagamento integral da VPNI em até quinze dias, garantindo segurança jurídica e alívio aos servidores injustamente atingidos pela absorção.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela demanda, “a decisão representa um importante passo na defesa da VPNI de quintos e demonstra que não compete ao Tribunal de Contas da União restringir os efeitos da norma. Se a Lei nº 14.687/2023 proibiu a absorção da VPNI, o TCU deve respeitar a intenção do legislador e aplicar o comando legal”.

A decisão, que ainda é passível de recurso, reforça o papel do Sindjuf-PA/AP na proteção dos direitos da categoria e o compromisso com a justiça remuneratória.

PRAZOS

O mandado que citou a União para contestar a ação e a intimou para o cumprimento da decisão foi juntado hoje nos autos (03/12).

Como a União tem 30 dias úteis para recorrer, o prazo final para recurso, considerando o recesso do Judiciário, é 13/02/2026. Porém, se a União não obtiver um efeito suspensivo no recurso que, provavelmente, irá interpor, deve cumprir a decisão dentro de 15 dias úteis, também contados a partir da intimação, o que lhe dará até o dia 23.01.2026 para o cumprimento, também considerando o recesso. 

Para o advogado Lucas Almeida, do escritório Cassel e Ruzarim, é provável que a VPNI – dados os procedimentos e burocracias que envolvem os contracheques – somente seja restabelecida no contracheques de janeiro ou fevereiro de 2026. A União até poderá cumprir antes disso, mas o prazo final é 23.01.2026.

Fonte: com informações do escritório Cassel Ruzzarin

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