O Conselho Nacional de Justiça reforçou a proibição de exposição indevida da vida privada de vítimas e testemunhas em processos disciplinares, especialmente em casos de violência contra a mulher e infrações à dignidade sexual, para evitar revitimização. A decisão, tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2026, atualiza a Resolução nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização das regras relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, e estabelece regras mais claras sobre a conduta de advogados e participantes.
A medida foi motivada por pedido apresentado por Jussara de Carvalho Perea e incorpora diretrizes da chamada Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021). Entre as mudanças, ficam vedadas menções irrelevantes à vida privada, linguagem ofensiva e práticas que constranjam vítimas.
Relator do caso, o conselheiro Fabio Esteves destacou o caráter pedagógico da norma e a necessidade de combater a violência institucional e estereótipos de gênero no Judiciário. A proposta também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o uso da vida sexual pregressa da vítima em processos, e reforça o compromisso com a dignidade, a igualdade e a proteção às mulheres.
Foto/Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ
Com informações do CNJ





