A regulamentação da negociação coletiva no setor público (Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT), deve ser votada na Câmara na primeira quinzena de junho. A informação é do deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei 1893/2026, em reunião com a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), com a CUT e outras centrais sindicais no dia 6.
Figueiredo afirmou que deseja manter o diálogo aberto com as entidades representativas dos servidores e servidoras e com as centrais para garantir que o projeto avance rapidamente. No dia 27 de abril, foi apresentado um requerimento de urgência pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), com apoio do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), o que pode acelerar a análise do projeto na Câmara.
O PL 1893/2026 foi encaminhado ao Congresso pelo governo Lula, regulamentando a Convenção 151, da qual o Brasil é signatário. O envio do projeto só foi conquistado após anos de pressão dos trabalhadores, representados em sindicatos e nas centrais sindicais.
Sobre o projeto
A proposta abrange a administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo servidores estatutários e empregados públicos concursados regidos pela CLT. Empresas estatais e demais pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ficam fora do alcance da medida.
Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas. Fica assegurada, no mínimo, uma rodada anual de negociação, salvo nos casos em que houver acordo plurianual. Também poderá haver mediação consensual em situações de impasse persistente.
O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos formalizados, associações classistas poderão atuar no processo negocial. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.
Histórico da Convenção 151
A Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, foi aprovada pela OIT em 1978 e trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.
Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.
Foto/Crédito: Sintrajufe/RS (reprodução)
Fonte: https://sintrajufe.org.br/relator-afirma-que-projeto-que-trata-da-regulamentacao-da-negociacao-coletiva-de-federais-estaduais-e-municipais-deve-ser-votado-na-primeira-quinzena-de-junho/





