O Sindicato informa que recebeu recentemente, por meio de um associado, o relato de que a antecipação do crédito da remuneração pela cooperativa Sicoob Credijustra não estava mais sendo realizada, como ocorria há muitos anos.
Na sequência, outros servidores também procuraram a entidade para relatar a mesma situação, manifestando preocupação com a ausência da antecipação salarial, benefício que tradicionalmente permitia aos cooperados receberem seus vencimentos antes da data oficial de pagamento.
Como a antecipação do crédito em até dois dias antes da data oficial de pagamento já era uma prática consolidada há muitos anos, muitos servidores passaram a organizar seu planejamento financeiro com base nessa previsão, programando o pagamento de contas e demais compromissos. Dessa forma, a alteração repentina no cronograma, sem uma informação concreta, acabou gerando dificuldades para diversos servidores que contavam com a antecipação para cumprir suas obrigações financeiras.
Diante dos relatos, o Sindicato buscou esclarecimentos junto à cooperativa. Em resposta, foi informado que a suspensão da antecipação decorre de questões técnicas e operacionais relacionadas à integração da folha de pagamento do Tribunal. Segundo a instituição, as alterações no processamento da folha inviabilizaram, neste momento, a manutenção da antecipação dos créditos.
TRT/8ª, encaminhou informações aos servidores e magistrados
Na tarde da última quinta-feira (16/07/2026), a Secretaria de Pagamento do Tribunal encaminhou e-mail aos magistrados e servidores informando que, excepcionalmente, a remuneração será creditada na mesma data (21) em todas as instituições financeiras conveniadas — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicoob Credijustra.
No comunicado, ao qual o Sindicato teve acesso, o Tribunal informa que a medida decorre da necessidade de observância das diretrizes transitórias estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a elaboração da folha de pagamento. Em razão dessas orientações, tornou-se inviável a antecipação do processamento da folha para determinadas instituições financeiras.
Ainda de acordo com a Administração, a alteração possui caráter excepcional e permanecerá vigente enquanto o CSJT mantiver as orientações transitórias e excepcionais relacionadas à elaboração da folha mensal de pagamento.
O Sindicato continuará acompanhando a situação e manterá a categoria informada sobre quaisquer alterações ou novas informações relacionadas ao processamento da folha de pagamento e à retomada da antecipação dos créditos pela cooperativa.
Foto/crédito: ASCOM8





