Projeto de Lei 4.916/2026 altera Estatuto da Advocacia.
A Câmara dos Deputados começará a analisar um projeto de lei que quer permitir aos servidores efetivos ou em comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o direito de advogar. A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Casa no último dia 6.
O Projeto de Lei (PL) 4.916/2026 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Ele modifica o inciso IV do artigo 28º: em vez de determinar que a advocacia seja incompatível aos “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro”, a proposta altera a norma para vedar o exercício apenas aos “ocupantes de cargos ou funções que exercem serviços notariais e de registro”.
O mesmo acontece no artigo 30º, que acrescenta um terceiro inciso impedindo o exercício da advocacia para os servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário, “contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes dos referidos cargos”.
Em sua justificativa, o deputado Acácio Favacho (MDB-AP), autor da proposta, afirma que o projeto busca “corrigir uma injustiça que se perpetua contra os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público”, estendendo a esses agentes um benefício já concedido aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário.
“A limitação proposta, de que o servidor não poderá advogar perante a esfera em que atue, elimina qualquer possibilidade de conflito de interesse. Esta medida é suficiente para evitar tráfico de influência. A lei deve ser isonômica. Se permite para uns, não pode limitar para outros em situação jurídica igual”, escreveu.
A proposta ainda tem um longo caminho para percorrer até virar uma lei — para isso, deve ser aprovada na Câmara e no Senado Federal. O texto foi apresentado à Mesa Diretora e aguarda distribuição para as comissões.
Foto/crédito: Johan Ordonez/AFP
Fonte: EXTRA





