TRT-8 implanta Plano de Contingência Socioambiental para enfrentar desastres e garantir continuidade dos serviços

O objetivo é estabelecer medidas de prevenção, resposta a emergências e recuperação institucional diante de eventos climáticos extremos e outras situações de risco no Pará e no Amapá.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) instituiu o Plano de Contingência Socioambiental, instrumento estratégico destinado a fortalecer a prevenção de riscos, proteger vidas e assegurar a continuidade da prestação jurisdicional diante de desastres ambientais e outras situações de emergência. A medida foi formalizada pela Portaria PRESI nº 825, de 1º de outubro de 2026, e tem aplicação obrigatória em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal nos estados do Pará e do Amapá, incluindo os Pontos de Inclusão Digital (PIDs).

O plano estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para atuação antes, durante e depois de situações críticas, como enchentes, deslizamentos, queimadas, secas extremas, ondas de calor, falhas no fornecimento de energia, interrupções de sistemas digitais e contaminações ambientais. O objetivo é reduzir danos às pessoas e ao patrimônio público, preservar a infraestrutura institucional e manter os serviços essenciais da Justiça do Trabalho, mesmo em cenários adversos.

Elaborado com base em estudos técnicos e mapeamentos de riscos, o documento está alinhado à Resolução nº 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, e à Resolução CNJ nº 646/2025, que estabelece o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.

Prevenção e identificação de riscos

Um dos principais eixos do plano é a identificação e a avaliação de ameaças que possam comprometer o funcionamento do Tribunal. Para isso, o documento prevê o monitoramento contínuo de uma Matriz de Riscos Socioambientais, que considera a probabilidade de ocorrência dos eventos e a dimensão de seus possíveis impactos.

O planejamento também inclui o mapeamento de vulnerabilidades territoriais e sociais, a análise das condições da infraestrutura física e tecnológica e a definição de medidas preventivas. A proposta é permitir que o TRT-8 esteja preparado para responder de maneira coordenada a diferentes cenários, considerando as particularidades das unidades localizadas no Pará e no Amapá.

Entre as medidas de preparação estão a adoção de soluções tecnológicas para proteção de dados e continuidade dos sistemas, o planejamento de alternativas de conectividade para unidades isoladas, a capacitação das equipes e a realização de exercícios simulados.

Resposta rápida e responsabilidades definidas

A atuação durante uma emergência será coordenada pelo Gabinete de Crise do TRT-8, responsável pelo acionamento dos estágios operacionais e pela decretação formal de situações de emergência ou crise socioambiental, conforme os critérios estabelecidos no plano.

Nas unidades atingidas, magistrados, diretores de fóruns e diretores de secretaria deverão adotar as primeiras medidas de proteção, incluindo evacuação e isolamento de áreas diante de ameaças iminentes, comunicação imediata da ocorrência às áreas competentes e orientação ao público sobre eventual suspensão temporária do atendimento presencial.

O plano também define atribuições específicas para as unidades administrativas responsáveis pela resposta. Entre as principais medidas estão:

  • Tecnologia da Informação: garantir a proteção de dados, a redundância de sistemas em nuvem e alternativas de conectividade, inclusive via satélite, para unidades isoladas.
  • Segurança institucional: coordenar o isolamento de áreas, o controle de acesso e a articulação com órgãos de segurança e resgate, como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
  • Infraestrutura predial: avaliar as condições dos imóveis, controlar riscos relacionados à rede elétrica e realizar vistorias para verificar a segurança antes da retomada das atividades.
  • Saúde: prestar suporte psicossocial imediato às equipes atingidas e avaliar as condições de biossegurança após o desastre.
  • Gestão administrativa: coordenar recursos orçamentários emergenciais e a logística necessária à resposta.
  • Comunicação institucional: centralizar e divulgar informações oficiais, garantindo transparência e orientação adequada à sociedade e à imprensa.

Continuidade da Justiça e proteção ao público

A manutenção dos serviços essenciais é uma das prioridades do plano. Para isso, estão previstas estratégias de continuidade tecnológica, proteção de informações institucionais e adoção de medidas alternativas de atendimento quando as condições locais impedirem o funcionamento regular das unidades.

Em situações que exijam mudanças no funcionamento da atividade jurisdicional, o Gabinete de Crise atuará em articulação com a Corregedoria Regional e a Secretaria-Geral Judiciária para deliberar sobre questões como suspensão de prazos processuais, interrupção de pautas e fechamento de unidades.

O documento também prevê atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, com diretrizes voltadas à acessibilidade, à inclusão e à comunicação clara, acessível e tempestiva. A articulação com órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil deverá contribuir para integrar esforços e ampliar a capacidade de resposta às comunidades afetadas.

Recuperação institucional e sustentabilidade

O plano não se limita à resposta imediata. Ele também estabelece medidas para a recuperação das unidades atingidas, com avaliação das condições estruturais, restabelecimento seguro dos sistemas e serviços e planejamento da retomada das atividades.

Entre as ações previstas estão a articulação da Justiça Itinerante e a organização de mutirões para atender demandas trabalhistas decorrentes de desastres, além da gestão adequada dos resíduos gerados durante a crise e da mensuração de emissões para subsidiar eventuais medidas de compensação ambiental.

Após as ocorrências, as unidades responsáveis deverão consolidar um relatório de lições aprendidas, identificando oportunidades de melhoria e contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos de prevenção e resposta.

Monitoramento e capacitação permanente

A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGES) e a Seção de Gestão de Riscos (SeRIC) são as unidades gestoras do plano, responsáveis pelo acompanhamento da Matriz de Riscos Socioambientais e pela proposição de atualizações. A execução contará com a atuação integrada das unidades de resposta operacional e com ações de capacitação, elaboração de guias rápidos e exercícios simulados.

Com a implantação do Plano de Contingência Socioambiental, o TRT-8 fortalece sua política de gestão de riscos e sustentabilidade, ampliando a preparação institucional para enfrentar situações adversas. A iniciativa busca assegurar que a proteção das pessoas, a preservação do patrimônio público e a continuidade do acesso à Justiça sejam prioridades em todas as etapas de uma crise socioambiental.

Foto/crédito: ASCOM8

Fonte: https://www.trt8.jus.br/noticias/2026/trt-8-implanta-plano-de-contingencia-socioambiental-para-enfrentar-desastres-e

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