A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária Federal do Pará acordou em dar provimento a um recurso do Sindjuf-PA/AP em favor de Servidor Público, chefe de cartório eleitoral, que buscava equiparação de retribuição.
O servidor exercia desde 2014 função comissionada em um cartório Eleitoral no Pará, recebendo o valor correspondente a FC1, enquanto que os chefes de cartórios da capital recebiam a FC4.
O recurso buscava a condenação da União ao pagamento dos valores retroativos oriundos da transformação da função comissionada de nível FC1 e FC4 para nível FC-6 desde a publicação e entrada da lei 13.150/2015 em vigor.