terça-feira, 14 julho, 2026
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ACUMULAÇÃO DE CARGOS: Em resposta à Fenajufe, TSE reconhece aplicabilidade da EC 138/25

O Tribunal informou que já está adotando as providências necessárias para sua implementação; Federação acompanhará o processo.

Após solicitação da Fenajufe para cumprimento da Emenda Constitucional (EC) nº 138/2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a aplicabilidade da norma às carreiras dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral e informou que já está adotando as providências necessárias para sua implementação. A EC nº 138/2025 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os limites constitucionais de remuneração.

A resposta do TSE atende à solicitação feita pela Fenajufe em março deste ano, quando a Federação encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário requerendo a aplicação da EC 138 aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal. No documento, a Federação sustentou que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras e deve ser implementado de forma uniforme em todo o PJU.

Além da implementação da emenda, a Fenajufe também defendeu a uniformização do entendimento em todo o Judiciário Federal, garantindo segurança jurídica aos servidores, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.

O reconhecimento do TSE representa um importante passo para a efetivação da EC 138/25 no âmbito da Justiça Eleitoral. Diante disso, a Federação afirma que seguirá acompanhando a implementação da norma e cobrando que, tanto os órgãos da JE, como dos demais ramos adotem o mesmo entendimento, assegurando assim, tratamento isonômico aos servidores dos quatro ramos da Justiça.

 
Fonte: Fenajufe

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