Este trabalho, elaborado pela Afipea (Associação dos Funcionários do Ipea), “apresenta a migração, evidenciando elementos centrais para a opção do servidor, sem a pretensão de concluir qual a melhor escolha para este ou aquele servidor”, explica.
Trata-se da Nota Técnica # 27, que trata da análise de migração do servidor para Funpresp.
Leia também:
A migração para a Funpresp e as apostas do servidor
Governo edita MP que muda regras para adesão à Funpresp
As novas regras para adesão à Funpresp, por Antônio Queiroz
O texto é composto de 3 seções: a primeira explica o que é migração; a segunda critica julgamentos apressados e preconceituosos; a terceira orienta para a tomada de decisão do servidor, no caso da migração.
Até 30 de novembro deste ano, ao servidor civil da União que ingressou no cargo efetivo do serviço público antes de 2013, é facultada novamente a opção pelo “novo” RPPS, constituído pelas regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), criadas pela Lei 12.618/12, que instituiu o RPC (Regime de Previdência Complementar).
Essa escolha, disposta na MP (Medida Provisória) 1.119/22, é chamada de “migração” ou mudança de regime e diz respeito às regras do Regime Próprio, sem exigir a adesão ao plano de previdência privada da Funpresp, o fundo de pensão dos servidores federais.
Fonte: Diap